Motoristas envolvidos em acidentes que resultem na morte ou em lesões graves de pedestres e ciclistas podem enfrentar penas maiores caso um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados seja aprovado.
O Projeto de Lei 3.081/2026, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para criar aumentos específicos de pena quando determinados crimes contra pedestres ou ciclistas ocorrerem em circunstâncias consideradas graves pelo texto.
A proposta está em análise na Câmara e ainda não virou lei. Atualmente, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes e depois deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que o projeto pretende mudar
Pelo texto apresentado, a pena prevista para homicídio culposo na direção de veículo automotor, atualmente de dois a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada de metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista estiver em determinadas situações.
Entre as circunstâncias previstas estão:
- dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- trafegar em velocidade superior em mais de 50% ao limite permitido para a via;
- participar de racha ou competição não autorizada;
- realizar manobra proibida que tenha causado o acidente;
- fugir do local ou deixar de prestar socorro à vítima.
A proposta estabelece que, quando duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem simultaneamente, seja aplicado o maior aumento previsto, de dois terços.
Considerando a pena atualmente prevista para o homicídio culposo no trânsito, a aplicação do aumento máximo levaria a uma pena de até 6 anos e 8 meses.

E se houver mais de uma vítima?
O projeto também prevê uma regra específica para situações em que o acidente provoque a morte de mais de uma pessoa.
Nesse caso, além do aumento relacionado às circunstâncias do acidente, o texto estabelece a possibilidade de novo aumento de até metade da pena.
A proposta, portanto, diferencia situações em que uma vítima é atingida daquelas em que o mesmo episódio provoca a morte de mais de uma pessoa.
Mudança também alcança lesões graves
As alterações previstas não se limitam aos casos de morte.
Para determinadas situações de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, como incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade permanente, o projeto prevê aumento de até metade da pena atualmente estabelecida.
A proposta cria uma causa específica de aumento quando a vítima for pedestre ou ciclista e estiverem presentes as circunstâncias descritas no projeto.
Pena maior para quem fugir do acidente
Outro ponto previsto no projeto trata da omissão de socorro e fuga do local do acidente.
A proposta altera a punição para o motorista que deixar o local com o objetivo de escapar da responsabilidade penal ou civil.
Pelo texto apresentado, a pena, atualmente prevista em seis meses a um ano de detenção, passaria para um a quatro anos de reclusão.
O projeto ainda prevê que essa nova pena possa ser aumentada em metade quando a fuga estiver relacionada a um acidente que resulte em morte ou lesão grave.
Proposta ainda precisa passar pelo Congresso
O PL 3.081/2026 foi apresentado em junho e, em agosto, foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 31 de agosto, a Comissão de Viação e Transportes registrou o recebimento da proposta.
Como o texto ainda está em tramitação, as mudanças não estão valendo atualmente.
Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto ainda precisa avançar no processo legislativo e ser aprovado nas etapas previstas, incluindo a análise pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado, além da sanção presidencial caso seja aprovado pelo Congresso.
Assim, para motoristas da Grande Florianópolis e de outras regiões do país, as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro continuam sendo aplicadas enquanto a proposta estiver em discussão no Congresso.
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