Uma proposta que pode impactar diretamente a rotina de milhares de moradores de condomínios avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou um projeto de lei que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência quando o comportamento estiver diretamente relacionado à própria deficiência.
A medida busca ampliar a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e estabelecer regras mais claras para a convivência em condomínios residenciais. A reportagem do portal Agora Floripa apurou que a proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando o dever dos condomínios de oferecer tratamento compatível às necessidades dos moradores e promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a convivência coletiva.
Na prática, o texto determina que síndicos e administrações condominiais não poderão aplicar penalidades em situações em que ruídos ou comportamentos considerados incômodos sejam consequência direta da deficiência da pessoa. A regra, no entanto, não elimina as normas de convivência dos condomínios, mas estabelece que esses casos devem ser analisados levando em consideração as características e as necessidades específicas do morador.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu que a proposta está em conformidade com os princípios da Constituição Federal voltados à proteção e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 5.576/2023 e foi aprovada na forma de um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto aprovado acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivos que reforçam a responsabilidade dos condomínios em garantir um ambiente inclusivo e compatível com as necessidades de seus moradores.
Apesar do avanço na Câmara, a proposta ainda não virou lei. Como tramitou em caráter conclusivo nas comissões, o projeto poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, desde que não haja recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado também pelos senadores e posteriormente sancionado, o texto passará a integrar a legislação brasileira e produzirá efeitos em todo o país, inclusive nos condomínios da Grande Florianópolis e das demais cidades catarinenses.
Até lá, permanecem em vigor as regras atualmente previstas na legislação e nas convenções condominiais.
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