Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer novas diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária de casos de violência contra a mulher em todo o Brasil. A proposta busca definir princípios para a divulgação dessas ocorrências, conciliando a liberdade de imprensa com a proteção das vítimas e o tratamento ético das informações.
A reportagem do Agora Floripa apurou que o Projeto de Lei 1008/2026 altera dispositivos da Lei Maria da Penha e estabelece uma série de orientações para reportagens, campanhas institucionais e ações de comunicação relacionadas à violência de gênero.
Pela proposta, permanece garantida a liberdade de imprensa e de expressão, ao mesmo tempo em que fica vedada qualquer forma de censura prévia. O texto também prevê medidas voltadas à preservação da identidade das vítimas e à divulgação de informações de utilidade pública durante a cobertura dos casos.
O que muda com o projeto
Entre as principais medidas previstas está a inclusão de um bloco informativo padrão nas reportagens e campanhas sobre violência contra a mulher, contendo canais oficiais de denúncia, acolhimento e orientação às vítimas.
O projeto também estabelece regras para a anonimização de dados pessoais, com o objetivo de preservar a identidade das vítimas sempre que necessário.
Outro ponto previsto é a proibição de abordagens consideradas sensacionalistas e da reprodução de estereótipos relacionados ao gênero feminino. O texto ainda apresenta recomendações de boas práticas editoriais para coberturas ao vivo, situações de emergência e divulgação de casos de feminicídio.
Além disso, as diretrizes poderão ser observadas em contratos administrativos relacionados à publicidade institucional e ao patrocínio de campanhas públicas.
Selo de boas práticas e comitê consultivo
A proposta cria o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher, destinado a reconhecer iniciativas alinhadas às diretrizes previstas na futura legislação.
Também está prevista a criação de um Comitê Consultivo de Boas Práticas, formado por representantes de diferentes setores da sociedade, com função consultiva para acompanhar e discutir a aplicação dessas medidas.
O texto ainda autoriza o Poder Executivo a instituir um Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher, além de criar um prêmio nacional para reconhecer iniciativas de destaque nessa área.
Fundamentação da proposta
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a comunicação exerce influência direta na forma como a sociedade compreende a violência de gênero. Segundo o texto apresentado à Câmara, estudos apontam que determinadas abordagens podem reforçar estigmas, dar excessivo destaque aos agressores ou concentrar a narrativa em detalhes violentos, sem contextualizar o problema como uma questão social.
Ao mesmo tempo, a proposta destaca que existem exemplos de coberturas que priorizam dados, informações de interesse público, especialistas e orientações às vítimas, modelo que pretende incentivar por meio das novas diretrizes.
Como está a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Cultura, Comunicação, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, o texto seguirá para sanção e poderá passar a integrar a legislação brasileira, estabelecendo regras nacionais para a cobertura de casos de violência contra a mulher.
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