Quem divulga, opera ou ajuda a manter o funcionamento de plataformas de apostas esportivas poderá enfrentar regras penais mais rígidas no Brasil. Um projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional prevê a criação de cinco crimes relacionados às chamadas bets, incluindo a exploração das apostas e a publicidade desse tipo de plataforma.
A proposta é o Projeto de Lei 5.477/2026, apresentado pelo Poder Executivo em 28 de setembro, poucos dias depois da edição da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa no país.
Para quem acompanha o assunto na Grande Florianópolis, a principal mudança está na possibilidade de determinadas condutas relacionadas às bets deixarem de ser apenas alvo de medidas administrativas e passarem a ser tratadas como crimes, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei.
O que o projeto quer transformar em crime
O texto apresentado ao Congresso estabelece cinco condutas criminosas relacionadas às apostas de quota fixa.
A primeira é explorar ou operar apostas de quota fixa, com previsão de pena de quatro a seis anos de reclusão e multa.
Também poderá ser crime divulgar apostas ou captar apostadores, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa.
A proposta ainda prevê punição para quem usar dados pessoais para captar apostadores, para quem facilitar financeiramente a exploração das apostas e para quem fornecer aplicação de internet para a realização das apostas.
Nessas quatro situações, a pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa, com agravantes estabelecidos para algumas circunstâncias.

Quem divulga bets também pode ser atingido
Um dos pontos que mais chamam atenção no texto é a previsão envolvendo a divulgação das apostas.
O projeto não trata apenas da empresa responsável pela plataforma. A proposta também alcança quem divulga apostas ou capta apostadores.
O texto prevê ainda agravamento de pena quando o divulgador recebe percentual sobre as apostas realizadas ou sobre as perdas dos apostadores.
Isso inclui situações em que a divulgação esteja vinculada diretamente ao resultado financeiro obtido com as apostas.
Uso de dados pessoais também aparece na proposta
Outra conduta prevista é o uso de dados pessoais para captar apostadores.
O projeto estabelece situações consideradas mais graves, incluindo o uso de informações relacionadas à saúde que possam indicar transtornos associados aos jogos, histórico de apostas ou dados de crianças e adolescentes.
Também estão previstas circunstâncias de aumento de pena quando houver tentativa de burlar mecanismos utilizados para verificar idade ou localização do usuário.
E o chamado Tigrinho?
O projeto também prevê aumento de pena quando a conduta envolver jogos de azar on-line, citando como exemplo o jogo conhecido popularmente como Tigrinho.
A proposta, portanto, não se limita às apostas esportivas tradicionais. O texto alcança também determinadas modalidades de jogos de azar oferecidos no ambiente digital.
Polícia Federal e Justiça Federal
Outro ponto previsto no projeto diz respeito à investigação e ao julgamento desses crimes.
Caso a proposta seja aprovada nesses termos, os delitos serão considerados praticados contra o interesse da União. Com isso, a investigação ficará a cargo da Polícia Federal, enquanto o julgamento caberá à Justiça Federal.
O texto também estabelece que, para calcular as multas, deverá ser considerada a vantagem econômica obtida pelo agente envolvido nas apostas.
O que já está valendo e o que ainda precisa ser aprovado?
Essa diferença é importante.
A Medida Provisória 1.394/2026 já está em vigor e proibiu, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa. A própria MP estabelece um período de transição para o encerramento das atividades autorizadas anteriormente.
Já as novas regras que criam os crimes e as penas previstas no PL 5.477/2026 ainda não são lei.
O projeto precisa tramitar no Congresso Nacional. A análise começa pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, o texto será encaminhado ao Senado Federal.
Portanto, neste momento, existe uma diferença entre a proibição estabelecida pela medida provisória e a criminalização prevista no projeto de lei.
Publicidade e patrocínio também entraram na mira
A própria MP que está em vigor já proibiu ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.
A regra alcança conteúdos destinados ao público brasileiro que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às bets. A MP também estabeleceu prazo para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio.
O projeto de lei apresentado posteriormente acrescenta a previsão de responsabilização criminal para determinadas condutas.
Loteca continua permitida
O texto do projeto faz uma ressalva específica para a Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal baseada no prognóstico de resultados de partidas de futebol.
Essa modalidade não está incluída nas condutas que o projeto pretende criminalizar.
O que acontece agora?
O PL 5.477/2026 começa sua tramitação na Câmara dos Deputados. Depois da análise dos deputados, o texto deverá seguir para o Senado.
Até que o projeto eventualmente seja aprovado e transformado em lei, as penas criminais previstas nele ainda não podem ser aplicadas como crimes criados pela proposta.
A discussão, porém, já alcança diretamente o ambiente digital: empresas de apostas, divulgadores, plataformas de internet, intermediários financeiros e outras pessoas ou empresas que participem da cadeia de funcionamento das bets aparecem entre os alvos das novas regras propostas pelo governo.
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