A Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu anular uma multa aplicada pelo Procon de Florianópolis devido à ausência de provas suficientes para fundamentar a penalidade. O caso envolveu um correntista que alegou ter sido vítima de um golpe, resultando na transferência de R$ 4.700,00 de sua conta bancária. Ele responsabilizou a instituição por uma suposta falha de segurança.
Segundo o correntista, as transferências foram realizadas sem seu consentimento, utilizando sua senha pessoal. No entanto, a CEF argumentou que as transações só poderiam ter ocorrido após o cadastramento de um novo dispositivo, feito através de um aparelho já utilizado pelo cliente para o internet banking e com o uso da senha pessoal, que presumivelmente só ele conhecia.
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal da Capital, decidiu que não havia provas suficientes para justificar a multa administrativa imposta pelo Procon. Ele destacou que o cliente não apresentou evidências concretas do golpe alegado, nem esclareceu a natureza e as circunstâncias do suposto golpe.
Em março de 2021, o correntista solicitou à CEF a devolução dos valores debitados de sua conta após o suposto golpe telefônico. O banco negou o pedido, argumentando que as transações foram realizadas com a senha pessoal do cliente. O caso foi levado ao Procon municipal, que aplicou uma multa de R$ 20 mil à instituição, posteriormente reduzida para R$ 13.333,00.
Na Justiça Federal, a CEF defendeu que a falta de provas apresentadas pelo correntista não justificava a penalidade aplicada. O juiz concordou com essa visão, afirmando que, mesmo que o golpe pudesse ser considerado um evento fortuito interno, a condenação da CEF por infração aos direitos do consumidor não atendia ao princípio da razoabilidade, especialmente devido à ausência de provas do alegado golpe.
A decisão do juiz anulou a multa, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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