Uma batalha judicial iniciada em Florianópolis poderá devolver até R$ 350 milhões aos catarinenses devido à cobrança indevida de ICMS sobre serviços de valor adicionado por uma operadora de telefonia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) viabilizaram essa importante conquista para os consumidores.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os R$ 350 milhões, atualizados, são de direito dos consumidores catarinenses.
Essa disputa jurídica começou em 2010, quando a 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em parceria com a PGE, iniciou uma ação contra a empresa de telefonia Oi S/A. A decisão do STJ, datada de 24 de junho, reafirmou que o valor arrecadado indevidamente com ICMS deve ser devolvido aos consumidores.
O caso começou em 1998, quando a empresa telefônica questionou a legalidade da cobrança do ICMS na Justiça catarinense. Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que considerou a cobrança inconstitucional, a operadora continuou recolhendo o imposto e depositando os valores em uma conta judicial. Em 2010, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital, então liderada por Fábio de Souza Trajano, ajuizou uma ação civil pública para suspender a cobrança e evitar que a empresa recuperasse os valores bloqueados.
Em 2015, a ação foi julgada procedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, destinando os valores depositados aos consumidores. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença inicial. O caso chegou ao STJ, que recentemente decidiu em favor dos consumidores catarinenses.
Agora, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital prepara o peticionamento para que os valores depositados em conta judicial sejam devolvidos aos consumidores, direta ou indiretamente.
A devolução desse montante será uma grande vitória para os cidadãos de Santa Catarina, proporcionando um alívio financeiro e corrigindo uma injustiça que se arrasta há anos.
Ação Civil Pública número 0018268-44.2010.8.24.0023
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