O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), determinou ontem (25/5) a intimação das pessoas jurídicas executadas no processo de cumprimento da sentença dos denominados beach clubs de Jurerê Internacional para que efetuem, em 15 dias, o pagamento do valor total de R$ 6.031.412, referentes às indenizações devidas na execução. O depósito deve ser realizado em conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao processo.
Os cálculos foram elaborados pelo Ministério Público Federal (MPF) e correspondem às reparações por degradação ou ocupação de área pública. A ação civil pública sobre os estabelecimentos tem sentença definitiva determinando a retirada das estruturas edificadas depois da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Os beachs clubs devem cumprir as determinações, inclusive de recuperação das áreas, mas estão autorizados a funcionar, conforme decisão da Justiça Federal de 18/5.
De acordo com o MPF, os cálculos consideração o valor da indenização fixada por ano/temporada e o período de ocupação irregular do estabelecimento. Avaliação foi feita seguindo os parâmetros estabelecidos nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o termo inicial da indenização foi definido como sendo fevereiro de 2006 ou o início da locação, nos casos em que a data foi posterior. Os valores foram atualizados com a aplicação índices da tabela de cálculos da Justiça Federal e da Selic para o mesmo período.
Um dos estabelecimentos deve pagar R$ 31.320,00, outro R$ 301.284,00 e outros três R$ 596.496,00 cada. O maior valor individual – R$ 3.909.320,00 – deve ser pago pela Ciacoi Administração de Imóveis.