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Biguaçu: empresa é condenada após descarte de óleo e obras em área de preservação

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
12 de agosto de 2026
em Biguaçu, Cidade, Geral, Justiça
Foto: Divulgação - TJSC - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - TJSC - Agora Floripa.

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Uma empresa de Biguaçu, na Grande Florianópolis, teve mantida pela Justiça a condenação por crimes ambientais após uma fiscalização identificar descarte irregular de óleo e estruturas construídas em uma área de preservação permanente (APP).

O caso começou em dezembro de 2019, durante uma fiscalização realizada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu (Famabi). Na ocasião, foram encontrados resíduos de óleo em uma área próxima ao Rio Biguaçu, além de estruturas instaladas na faixa de proteção do curso d’água.

A decisão mais recente foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.

Fiscalização encontrou óleo próximo ao Rio Biguaçu

Durante a vistoria realizada pela Famabi, os fiscais identificaram o descarte de óleo lubrificante usado diretamente no solo, em uma área próxima ao Rio Biguaçu.

O local também contava com estruturas de drenagem que poderiam conduzir resíduos até o curso d’água.

Segundo os elementos analisados no processo, a situação apresentava risco de contaminação ambiental e foi relacionada à mortandade de peixes e outros animais.

Além do descarte de óleo, a fiscalização identificou intervenções construídas dentro de área considerada de preservação permanente.

Entre as estruturas encontradas estavam:

  • uma rampa para veículos;
  • uma caixa separadora de água e óleo;
  • um tanque de combustível;
  • um reservatório de água.

A perícia também apontou que as intervenções dificultavam a regeneração natural da vegetação nativa existente na área.

Justiça manteve três crimes ambientais

A condenação envolve três tipos de infração previstos na Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998.

A empresa foi responsabilizada pelos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação, causar poluição e construir ou instalar obras em área de preservação permanente sem autorização.

A sentença estabeleceu pena de multa pelos delitos.

No recurso apresentado ao TJSC, a defesa argumentou que não existiriam provas suficientes para demonstrar a relação entre as atividades da empresa e a poluição.

Também foram questionadas as provas técnicas utilizadas para caracterizar as demais infrações ambientais.

Outro argumento apresentado foi de que a área estaria inserida em uma região urbana consolidada, além da alegação de que um termo de conciliação ambiental e o cumprimento de obrigações perante os órgãos ambientais deveriam afastar a responsabilização criminal.

TJSC considerou conjunto de provas

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o processo reunia diferentes elementos de prova sobre o que foi encontrado no local.

Entre eles estavam documentos administrativos, informações técnicas e depoimentos.

Um dos pontos considerados foi a existência de óleo derramado sobre o solo, em uma área localizada a curta distância de um curso d’água natural e permanente.

Também pesou na análise a existência de sistemas de drenagem capazes de conduzir resíduos para o corpo hídrico.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, para caracterizar o crime de poluição não seria indispensável comprovar que um dano ambiental efetivo ocorreu. A existência de uma situação concreta de risco de degradação ambiental já poderia ser suficiente para a configuração do delito.

Perícia não apontou uma única causa para a poluição

Um dos pontos analisados no recurso foi o fato de um laudo produzido posteriormente não ter conseguido afirmar, isoladamente, que a poluição do curso d’água havia sido causada exclusivamente pelas atividades da empresa.

O tribunal, porém, considerou que essa conclusão não eliminava os demais elementos existentes no processo.

A decisão destacou que a responsabilidade penal foi analisada a partir do conjunto das provas técnicas, administrativas e testemunhais, e não apenas de um documento produzido durante a fiscalização.

Obras estavam em área de preservação permanente

A situação também envolveu as estruturas construídas próximas ao curso d’água.

A perícia confirmou a existência das edificações dentro da faixa marginal protegida e apontou que as intervenções impediam a regeneração natural da vegetação.

Esse ponto foi considerado suficiente para manter as condenações relacionadas à ocupação da área de preservação permanente e à interferência na recuperação da vegetação nativa.

A defesa também sustentou que o fato de a região estar inserida em área urbana consolidada afastaria as restrições ambientais.

O entendimento adotado no julgamento foi diferente. Segundo o relator, a ocupação urbana no entorno não elimina, por si só, a proteção conferida à área de preservação permanente nem substitui a necessidade de autorização dos órgãos competentes quando exigida pela legislação.

Decisão foi unânime

A 3ª Câmara Criminal do TJSC decidiu manter a condenação.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Com isso, permanecem as condenações pelos crimes ambientais relacionados à poluição, às intervenções em área de preservação permanente e ao impedimento da regeneração natural da vegetação.

O caso teve origem em uma fiscalização realizada em Biguaçu em 2019 e passou pela Vara Criminal da comarca antes de chegar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio do recurso apresentado pela defesa.

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Tags: Área de PreservaçãoBiguaçuDescarte de óleoEmpresa condenada

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