Na quarta-feira (20), o juiz Cesar Augusto Vivan, da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, concedeu uma tutela de urgência solicitada pela Prefeitura. Essa decisão obriga a Celesc e a Casan a fornecerem água e energia elétrica para os munícipes que possuem Alvará Especial emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
A liminar foi pedida pela administração municipal devido a denúncias de que as duas concessionárias não estavam cumprindo a Lei Ordinária 4.201/2023, aprovada pela Câmara de Biguaçu em agosto do ano passado.
As empresas alegavam que uma sentença de 2019, em uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina, proibia novas ligações em imóveis sem o “Habite-se”. No entanto, a lei de 2023 alterou isso, introduzindo o “Alvará Especial” como uma alternativa válida.
O juiz Vivan esclareceu que a nova lei municipal tem presunção de constitucionalidade e não pode ser desconsiderada com base em uma decisão judicial anterior que analisou situações passadas.
Ele também destacou que os serviços de água e energia são essenciais, e o não fornecimento poderia causar danos irreparáveis.
O “Alvará Especial” foi criado para permitir que os proprietários obtenham água e eletricidade para iniciar obras de construção. Para obtê-lo, é necessário seguir alguns procedimentos, incluindo a abertura de um processo administrativo, a apresentação de documentos e uma vistoria prévia ao imóvel.
Com essa decisão, espera-se que os munícipes de Biguaçu tenham acesso mais fácil aos serviços essenciais, contribuindo para o desenvolvimento e a segurança da comunidade.
O Alvará Especial
O instituto do Alvará Especial foi concebido na legislação municipal para atender principalmente aqueles que necessitam instalar água e energia elétrica em suas propriedades para, por exemplo, iniciar obras de construção. Para isso, o imóvel não pode estar localizado em Área de Preservação Permanente ou em em área de risco a ser definida pela Defesa Civil, bem como não esteja localizado em áreas provenientes de parcelamento de solo previamente identificados.
Para obtenção do Alvará Especial, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I – Abertura de processo administrativo no Pró-cidadão, por parte do requerente;
II – Conferência da documentação solicitada;
III – Vistoria prévia ao imóvel a ser realizada pelo setor de fiscalização de obras e posturas, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Atendidos todos os requisitos o alvará especial será expedido.
- 1º Para a expedição do referido alvará especial, o requerente deverá apresentar, taxativamente, os seguintes documentos:
I – Matrícula do imóvel atualizada ou equivalentes elencados no decreto 275/2020;
II – Espelho de IPTU;
III – Registro no CAR/INCRA, se for o caso;
IV – Croqui com a devida localização do imóvel.