A Prefeitura de Florianópolis publicou um decreto, na última terça-feira (24), que regulamenta o uso da faixa de areia por comércios, bares, restaurantes e hotéis. As novas regras proíbem a cobrança pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis e limitam o espaço que esses estabelecimentos podem ocupar.
LEIA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA
Principais Regras:
- Proibição de Cobrança: Comércios não podem cobrar pelo uso de cadeiras, mesas, guarda-sóis e outros itens na praia. Também está vetada a cobrança por reserva de espaço.
- Limitação de Espaço: O limite de ocupação é de até metade da faixa de areia, contando a partir da maré mais alta do dia.
- Preservação Ambiental: É proibido o uso de áreas com vegetação de restinga.
- Manutenção e Limpeza: Comércios devem colaborar com a limpeza e disponibilizar lixeiras (uma lixeira de 100 litros a cada cinco mesas).
- Equipamentos Sustentáveis: Alimentos e bebidas devem ser servidos em recipientes recicláveis ou retornáveis. É proibido lavar utensílios na praia.
Autorização e Fiscalização
Os comércios que desejarem usar a faixa de areia precisam obter autorização por meio de um processo administrativo. Será necessário apresentar documentos como croqui de ocupação, alvará de funcionamento e pedido de autorização junto à Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
Equipamentos e ocupações que descumprirem as regras podem ser apreendidos, e os infratores estão sujeitos a advertências e, em casos de reincidência, à suspensão do serviço.
Contexto
As medidas buscam preservar o acesso livre às praias, evitar conflitos entre banhistas e organizar o uso comercial da área. Com a alta temporada e a expectativa de ocupação de 98% nos hotéis para o Réveillon, a regulamentação visa também proteger o meio ambiente e garantir o conforto dos visitantes e moradores.
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