Um consumidor de Florianópolis entrou na Justiça após ter sua compra de um carro recusada por uma concessionária. O motivo? O veículo havia sido anunciado nas redes sociais por um preço bem abaixo do valor real. Ele queria que a empresa fosse obrigada a vender o carro pelo valor divulgado e ainda exigia indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que, em casos de erro evidente no preço, a revendedora não precisa cumprir a oferta.
A confusão começou quando o cliente viu o anúncio do veículo, que estava sendo oferecido por uma entrada de R$ 35,5 mil, seguida de 48 parcelas de R$ 799 e uma última de R$ 17.535. O valor total chegava a R$ 91.387, bem abaixo do preço real de fábrica, que era de R$ 120 mil.
Animado com a oferta, o consumidor foi até a concessionária para fechar negócio, mas teve sua compra negada. Segundo ele, a empresa alegou inicialmente que a promoção era restrita a apenas duas unidades. Depois, afirmou que o preço havia sido um erro. Insatisfeito, o cliente decidiu recorrer à Justiça, alegando que a concessionária deveria honrar o anúncio e que sofreu danos morais pela situação.
O Tribunal analisou o caso e concluiu que o erro no preço era grosseiro e evidente, ou seja, um equívoco tão claro que qualquer pessoa poderia perceber de imediato. De acordo com a decisão, quando isso acontece, a empresa não é obrigada a cumprir a oferta. O TJSC reforçou que, embora o Código de Defesa do Consumidor exija que as empresas respeitem os preços divulgados, isso não vale quando há um erro evidente que pode ser identificado sem necessidade de análise detalhada.
Além disso, a Justiça rejeitou o pedido de indenização, argumentando que o erro não configurava falha na prestação do serviço nem gerava um dano moral ao consumidor. A decisão foi unânime entre os desembargadores responsáveis pelo julgamento.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!