O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente à continuidade do concurso público para a ampliação dos quadros da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), conforme edital publicado em 2023. A decisão encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, iniciado no último dia 12, com todos os 11 ministros manifestando-se favoravelmente aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).
A proposta apresentada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, por meio da PGE/SC, foi aceita pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Essa proposta incluía o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista no edital, mantendo-se, no entanto, o mínimo de 10% para mulheres, conforme previsto na legislação estadual.
A ministra destacou que a medida visa democratizar o acesso ao serviço público e fomentar a presença feminina nas carreiras militares estaduais, considerando-a uma verdadeira ação afirmativa. Ela ressaltou ainda que a interpretação que possa limitar a participação feminina nos concursos é contrária ao princípio da igualdade.
A liberação da continuidade do concurso foi fundamentada na importância de repor o efetivo da PMSC para que os serviços essenciais prestados à população não sejam prejudicados. O Estado já havia investido mais de R$ 4 milhões na realização do concurso, interrompido anteriormente por uma liminar da própria relatora, motivada por manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os procuradores do Estado, juntamente com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, foram fundamentais na defesa do interesse público neste caso, demonstrando a importância da continuidade do concurso para garantir a segurança e o bem-estar da população catarinense.