O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Gerson dos Santos Sicca determinou, de forma cautelar no fim da tarde de sexta-feira (24/3), que a Prefeitura de Florianópolis suspenda o edital de concorrência ou se abstenha de assinar contrato referente ao alargamento artificial da faixa de areia da praia de Jurerê, no Norte da Ilha.
A decisão teve como base o relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou sobrepreço de R$ 3,86 milhões, e também o fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso desnecessário de R$ 6,33 milhões.A abertura das propostas está marcada para a tarde desta terça-feira (28/3), com valor estimado de contratação de R$ 28 milhões. A decisão cautelar também determina audiência com o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e com o atual responsável pela pasta, Rafael Hahne.
“Estou de acordo com o encaminhamento proposto pela DLC, ressaltando o agravante de que a prefeitura municipal de Florianópolis não atendeu recomendação para que sejam realizadas contratações coordenadas de serviços de dragagem, a fim de evitar gastos excessivos com mobilização e desmobilização de equipamentos”, explica o Sicca e sua decisão.
Histórico
Em março do ano passado, a prefeitura de Florianópolis havia lançado editais de concorrência
que tratavam do engordamento das praias de Ingleses e de Jurerê. Na análise, a DLC verificou que os editais apresentavam irregularidades e que também havia um parcelamento indevido por causa do alto valor de mobilização dos equipamentos. Nos cálculos da diretoria, o edital montado daquela maneira poderia gerar o desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões, além de a obra poder ser executada com apenas um equipamento. Na época, a prefeitura informou ao TCE/SC que desistiu do edital relacionado à praia de Jurerê, mantendo o de Ingleses, que está em andamento.
Uma das preocupações da DLC sobre Jurerê se devia ao fato de que a anulação do edital pudesse servir como um mero adiamento para o início da obra, conforme consta em relatório, o que se confirmou com o lançamento de novo edital. “O valor reduzido para
mobilização dos equipamentos pode ser considerado dano ao erário, pois caso as contratações tivessem sido feitas conforme a orientação deste Tribunal, este valor não seria necessário, pois apenas uma draga iria executar as duas praias. A postergação do edital, conforme ocorreu, é um ato lesivo e antieconômico ao patrimônio público e manifestamente um ato de burla às exigências instruídas”, aponta relatório técnico.