A prefeitura de Florianópolis tem até o dia 27 de abril para comprovar que o contrato assinado com a empresa responsável pelo projeto executivo de engenharia e o licenciamento ambiental para a obra do túnel do Morro da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, contêm os itens exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).
A decisão nº 379/2023 traz a determinação para que, no contrato, conste que a Instrução de Projeto de túneis elaborada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) seja utilizada como referência. Ou seja, sirva como base para a elaboração dos projetos de operacionalização do túnel do Morro da Lagoa, como: sistemas de segurança, sinalização e comunicação visual, iluminação, ventilação e abastecimento de energia e água. O termo de referência do edital menciona a Instrução em apenas dois itens: Estudos Geotécnicos e Projeto de Obras de Arte Especiais (obras de infraestrutura de grande importância, no caso, o túnel).
A deliberação do TCE/SC refere-se ao processo @REP 22/80001300, autuado após uma representação da empresa Nova Engevix Engenharia e Projetos S/A acerca de supostas irregularidades referentes ao Pregão Presencial n. 516/SMA/DSLC/2021. O pregão definiu o consórcio Corredor Leste, composto pelas empresas Prosul e Sotepa, como responsável pelos trabalhos constantes no contrato em análise. O relator do processo de representação foi o conselheiro César Filomeno Fontes.