Uma candidata do concurso da Justiça Eleitoral entrou na Justiça para tentar mudar a data do procedimento de heteroidentificação – etapa que confirma a autodeclaração de pessoas pretas ou pardas. O motivo do pedido foi sua crença religiosa. Ela faz parte da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, por isso, não poderia comparecer no sábado (22/3), já que guarda esse dia como sagrado.
Mas a Justiça Federal negou o pedido. A decisão foi da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu que a liberdade religiosa não obriga o Estado a se adaptar às crenças individuais, pois isso iria contra o princípio da igualdade.
Na decisão, a magistrada afirmou que seguir uma religião é uma escolha pessoal e que, ao decidir entrar no serviço público, a pessoa assume algumas restrições para cumprir o dever coletivo. No caso da Justiça Eleitoral, o trabalho nos finais de semana é ainda mais comum, principalmente em períodos de eleições, quando há plantões e serviços extras.
A candidata também argumentou que a etapa do concurso, inicialmente, seria no domingo (23), mas foi antecipada para sábado (22), o que prejudicou seu planejamento. No entanto, a juíza destacou que a Comissão do Concurso tem o direito de alterar datas e horários, desde que avise os candidatos com antecedência, como ocorreu neste caso.
A decisão mantém o cronograma do concurso sem alterações, mas a candidata ainda pode recorrer.
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