Viajar é uma experiência incrível, mas desafios inesperados podem transformar sua estadia em um verdadeiro pesadelo se você não estiver ciente dos seus direitos como hóspede. Conhecer esses direitos não apenas ajuda a prevenir surpresas desagradáveis, mas também capacita você a agir adequadamente diante de possíveis contratempos. Aqui estão 7 direitos que, talvez, você não conheça, mas que são fundamentais para garantir uma viagem tranquila:
- Ressarcimento por Prejuízos: Estabelecimentos de hospedagem são responsáveis por prejuízos causados pelos hóspedes a outros hóspedes ou terceiros, mesmo que o hotel não seja diretamente culpado. Essa responsabilidade, estabelecida no Código Civil, visa proteger os consumidores em situações como atropelamentos ou brigas nas dependências do hotel.
- Ressarcimento por Furtos: Hotéis são responsáveis por furtos de objetos de valor nas dependências do estabelecimento, seja por empregados ou terceiros. O Código Civil prevê essa responsabilidade, proporcionando aos hóspedes uma maior segurança em relação aos seus pertences.
- Direito à Informação: Estabelecimentos hoteleiros têm o dever de informar claramente sobre produtos, serviços, preços e eventuais riscos. Essa transparência, exigida por lei, não isenta o hotel de suas responsabilidades, mas garante que o consumidor tenha informações claras sobre o que está contratando.
- Proteção ao Consumidor: A responsabilidade civil dos hotéis é direta e objetiva. Isso significa que, em situações em que o hotel é responsável, não é necessário comprovar a culpa do estabelecimento. A legislação presume a culpa, sendo necessário demonstrar apenas a relação de causalidade entre o dano sofrido e a ação que o provocou.
- Direito à Acessibilidade: De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, hotéis devem reservar pelo menos 10% de seus quartos para hóspedes com deficiência, e ao menos uma unidade deve ser adaptada às suas necessidades. A lei também exige que os estabelecimentos sejam construídos ou adaptados conforme os princípios do desenho universal, facilitando o acesso a todas as pessoas.
- Direito sobre Reserva Cancelada: Tanto o hóspede quanto o hotel devem estar cientes dos procedimentos legais para o reembolso em caso de reserva cancelada. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de restituição ao consumidor em casos de arrependimento de compra, mas é essencial observar o prazo de solicitação, que é de sete dias corridos após a compra.
- Multa em Caso de No-Show: Quando o hóspede não comparece sem aviso prévio, o hotel pode cobrar multa pela reserva, geralmente equivalente ao valor de uma diária. Essa medida é adotada para compensar prejuízos causados pela indisponibilidade do quarto.
Ao estar ciente desses direitos, os viajantes podem se preparar melhor para suas jornadas, evitando surpresas desagradáveis. Além disso, compreender as responsabilidades do hotel fortalece a relação entre hóspedes e estabelecimentos, contribuindo para uma experiência mais segura e satisfatória. Próxima viagem planejada, malas prontas, e agora, é só aproveitar!
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br