A Prefeitura de Florianópolis lançou um novo programa para que os cidadãos regularizem suas dívidas junto ao município com uma série de benefícios oferecidos e facilidades. Podem participar do Desenrola Floripa pessoas com dívidas até 31 de dezembro de 2022 inscritas ou não em Dívida Ativa e também àquelas com parcelamentos ainda não quitados e realizados até 31 de outubro de 2023. Os interessados podem aderir ao programa a partir desta quarta-feira, 8, até 29 de fevereiro de 2024.
Para aderir ao Programa, é necessário ir presencialmente até o Centro de Atendimento ao Cidadão – Pró Cidadão (confira os locais aqui: https://www.instagram.com/p/Ct9c1syLfuL/?img_index=1) para formalizar um termo de adesão.
As dívidas poderão ser parceladas em até 24 vezes, sendo que quanto menor o prazo, maior o desconto e podem ter até 100% de redução dos juros e multas moratórias para pagamento à vista até 15 de dezembro de 2023. Nos casos de parcelamento, os descontos são de 80% (para pagamento em até 6 meses), 70% (até 12 meses), 60% (até 18 meses) e 50% (até 24 meses).
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Há ainda condições especiais para a categoria bom pagador, ou seja, aquele contribuinte que não realizou qualquer tipo de parcelamento, ordinário ou incentivado, e que possua algum débito em aberto até 31 de dezembro de 2022. Eles terão direito a 100% de redução dos juros e multas moratórias para quitação à vista até 27 de dezembro de 2023 e 70% de desconto para aqueles que optarem por parcelamento em até 24 meses.
“O programa tem o objetivo de proporcionar a regularização de contribuintes de Florianópolis, pessoas físicas e jurídicas, com condições inéditas. Ao permitir essa regularização, estamos incentivando a continuidade dos negócios e a manutenção de empregos, pois isso oportuniza a participação em concorrências e licitações, a realização de negócios imobiliários, entre outras oportunidades”, destaca a secretária da Fazenda de Florianópolis, Michele Roncalio.
A administração municipal reforça ainda que o programa não tem validação para os casos relacionados a decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com natureza punitiva ou ressarcitória, crimes contra a ordem tributária, com sentença transitada em julgado e notificações fiscais de fiscalização e/ou de autos de infração ambiental.