Uma impressão digital encontrada em uma motocicleta abandonada no local do crime se tornou um dos elementos que ligaram R.C.P. ao assassinato de um jovem que trabalhava como caixa de uma lanchonete na Barra da Lagoa, em Florianópolis. Quase quatro anos depois do crime, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 23 anos e nove meses de prisão, em regime fechado.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira, 27 de agosto, na Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital. Os jurados reconheceram que R.C.P. foi o autor dos disparos que mataram G.R.V., além de reconhecerem a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu na noite de 5 de novembro de 2022, por volta das 23h, no então estabelecimento Saturno Lanche, às margens da Rodovia Jornalista Manoel de Menezes, na Barra da Lagoa.
De acordo com o processo, o autor chegou ao local conduzindo uma motocicleta Honda CB 300 preta. Ele se dirigiu até o caixa da lanchonete e efetuou ao menos dois disparos contra a vítima, que morreu ainda em decorrência dos ferimentos.
A denúncia apontou que o ataque aconteceu de forma repentina, sem que a vítima tivesse condições de reagir.
Após os tiros, o pai de G.R.V. tentou impedir a fuga e entrou em luta corporal com o atirador. Mesmo assim, o homem conseguiu escapar.
A motocicleta utilizada no crime, no entanto, ficou abandonada no local.
Foi durante a perícia no veículo que os investigadores encontraram uma impressão digital no espelho retrovisor. O material foi posteriormente relacionado ao condenado e passou a integrar o conjunto de provas que levou o caso até o Tribunal do Júri.
A defesa contestou a força desse elemento e sustentou, ao longo do processo, que R.C.P. já havia utilizado a motocicleta anteriormente, alegando que a presença da digital não seria suficiente, por si só, para comprovar que ele conduzia o veículo na noite do assassinato. A defesa também questionou o reconhecimento fotográfico e apontou divergências nos relatos das testemunhas sobre as características do autor.
Mesmo diante da contestação, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria dos disparos e decidiu pela condenação.

Condenação se aproximou de 24 anos
Na definição da pena, foram considerados fatores como a culpabilidade, os antecedentes e as consequências do crime.
A sentença também destacou o fato de o assassinato ter ocorrido na presença do pai da vítima. Além de presenciar a morte do filho, ele ainda tentou impedir a fuga do atirador e entrou em luta corporal com o autor logo após os disparos.
A pena-base foi fixada inicialmente em 19 anos de reclusão. Na segunda fase, houve aumento em razão da reincidência, chegando ao total de 23 anos e nove meses de prisão.
Como se trata de homicídio qualificado, considerado crime hediondo, o regime inicial estabelecido foi o fechado.
A motivação do assassinato não foi esclarecida durante a investigação e o julgamento.
Réu estava foragido e foi preso em 2025
Depois do crime, o processo chegou a ficar suspenso porque o acusado não foi localizado inicialmente para responder à acusação. Houve produção antecipada de provas e o caso avançou após a prisão de R.C.P. e sua posterior citação pessoal.
Segundo as informações do processo, o condenado acabou sendo preso em outubro de 2025, no Sul da Ilha de Santa Catarina, quando foi localizado em uma ocorrência envolvendo uma grande quantidade de drogas.
Além do processo pelo homicídio na Barra da Lagoa, ele possui outras condenações, entre elas por crimes relacionados a porte ilegal de arma de fogo, furto, receptação, uso de documento falso e tentativa de furto. Também responde por acusação de tráfico de drogas.
Durante parte do período em que esteve foragido, utilizou outro nome para evitar a identificação.
Ao final do julgamento, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão determinou a manutenção da prisão e a expedição do processo de execução provisória da pena.
Com isso, o homem permanece preso após ser condenado pelo assassinato que ocorreu dentro de uma lanchonete na Barra da Lagoa, em Florianópolis, em uma noite de novembro de 2022 — um crime cuja autoria, segundo o julgamento do Tribunal do Júri, foi confirmada após uma investigação que teve entre seus principais elementos uma impressão digital deixada na motocicleta abandonada no local.
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