Muitas pessoas acreditam que as dívidas “caducam” após cinco anos, o que sugere que, passado esse prazo, não há mais motivo para se preocupar com determinados débitos. No entanto, é importante entender que a chamada “caducidade” não significa automaticamente o perdão da dívida. A Serasa esclarece que, após cinco anos sem pagamento, as dívidas são consideradas prescritas.
A prescrição implica que as dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente. Entretanto, isso não significa que a obrigação financeira desapareça. Mesmo após a prescrição, as dívidas ainda existem, mas não podem ser levadas a tribunal para cobrança legal.
Apesar de não poderem ser cobradas judicialmente, as dívidas prescritas não resultam na negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. É fundamental compreender que o devedor ainda tem a obrigação de quitar o débito, mesmo que não haja respaldo legal para uma ação judicial.
Nesse cenário, o credor pode tentar negociar o valor devido, embora não tenha o respaldo legal para levar o caso à justiça. Essa situação pode afetar a relação do consumidor com o credor, tornando mais desafiadoras futuras compras a prazo naquela empresa específica.
Por isso, a Serasa aconselha buscar sempre uma negociação amigável para quitar as dívidas, preservando não apenas a saúde financeira do devedor, mas também as relações comerciais. É importante manter uma comunicação aberta com os credores e buscar acordos que sejam vantajosos para ambas as partes.
Além disso, a matéria destaca a parceria entre Desenrola Brasil e Serasa para facilitar a renegociação de dívidas. O programa, disponível no site Gov.br e agora também no site e aplicativo da Serasa, busca ampliar suas parcerias para beneficiar um número maior de pessoas. O Desenrola Brasil oferece oportunidades de renegociação com descontos significativos, proporcionando uma chance para os devedores regularizarem suas situações financeiras.