Quem vai às urnas neste domingo (4) pode demonstrar individualmente sua preferência política, inclusive usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira relacionada à candidatura de sua escolha. A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa.
Na prática, o eleitor pode chegar ao local de votação usando uma camiseta de candidato ou partido, por exemplo, e também portar outros elementos que expressem sua preferência. A regra vale para quem vai votar em Florianópolis, São José, Palhoça e nos demais municípios da Grande Florianópolis.
O que não é permitido durante a votação é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva ou em uma tentativa de convencer outras pessoas.
A legislação eleitoral não permite aglomerações com finalidade de propaganda, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento. Essas condutas podem caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral.
Por isso, existe uma diferença importante entre chegar para votar usando uma camiseta que indique sua preferência e tentar convencer outros eleitores dentro ou nas proximidades do local de votação.
A manifestação individual e silenciosa pode ocorrer, mas não deve envolver pedido de voto, distribuição de material, abordagem de pessoas ou qualquer ação destinada a influenciar a escolha de outros eleitores.

Camiseta, adesivo e broche estão entre os itens permitidos
O eleitor pode utilizar elementos que expressem sua preferência política de forma individual. Entre os exemplos estão camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Isso significa que uma pessoa pode chegar à seção eleitoral vestindo uma camiseta relacionada à candidatura ou utilizando um adesivo que demonstre sua escolha, desde que a manifestação permaneça individual e silenciosa.
A regra também evita confundir a liberdade de manifestação pessoal com a realização de campanha eleitoral no dia da votação. O eleitor pode expressar sua própria preferência, mas não pode transformar o momento em uma ação para conquistar o voto de outras pessoas.
O que pode caracterizar boca de urna
A situação muda quando há tentativa de influenciar diretamente outros eleitores.
A abordagem de pessoas para pedir votos, a realização de manifestações coletivas, a formação de grupos com finalidade de propaganda e outras ações de aliciamento não são permitidas no dia da votação.
A boca de urna é considerada crime eleitoral. Por isso, quem estiver no local de votação deve evitar qualquer comportamento que ultrapasse a manifestação pessoal e silenciosa.
A regra é especialmente importante nos momentos de maior movimento, quando eleitores podem estar chegando ou deixando escolas, universidades, centros comunitários e outros prédios utilizados como locais de votação em Florianópolis e na Grande Florianópolis.
Como denunciar uma possível irregularidade
Quem presenciar uma situação que possa representar irregularidade eleitoral pode utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias relacionadas às eleições.
A ferramenta permite informar o local da ocorrência e descrever o que aconteceu. Também é possível anexar materiais que ajudem na apuração, como fotografias, vídeos, áudios ou links.
O registro pelo aplicativo permite encaminhar as informações aos órgãos responsáveis pela análise da denúncia.
Para o eleitor, a principal diferença a ser lembrada neste domingo é simples: manifestar a própria preferência de maneira individual e silenciosa é permitido; tentar influenciar ou aliciar outros eleitores não é.
Assim, quem pretende votar usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira pode fazê-lo, desde que a manifestação permaneça pessoal e sem abordagem ou tentativa de convencimento de outras pessoas.
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