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Eleições 2026: veja os crimes eleitorais que podem ser denunciados neste domingo

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
4 de outubro de 2026
em Cidade, Florianópolis, Geral, Política
Foto: Divulgação - Agência Brasil - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - Agência Brasil - Agora Floripa.

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Enquanto milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4), algumas condutas são proibidas pela legislação eleitoral e podem configurar crime. Boca de urna, compra de votos, derramamento de santinhos e violação do sigilo do voto estão entre as práticas que podem comprometer a liberdade de escolha dos eleitores e a regularidade da votação.

As regras também valem para quem estiver votando em Florianópolis, São José, Palhoça e nos demais municípios da Grande Florianópolis. A legislação estabelece limites para a propaganda, para a atuação de candidatos e apoiadores e para a relação com os eleitores no dia da votação.

Uma das situações mais conhecidas é a boca de urna. Ela ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores ou organizar grupos para influenciar a escolha são condutas proibidas.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida. O eleitor pode usar, por exemplo, uma camiseta, adesivo, broche ou bandeira que demonstre sua preferência, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de convencer outras pessoas.

Compra de votos também é crime

A compra de votos ocorre quando alguém oferece, promete, entrega, solicita ou recebe dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem com a finalidade de obter ou dar um voto ou conseguir a abstenção de um eleitor.

A vantagem não precisa necessariamente ser dinheiro. A legislação alcança diferentes formas de benefício quando existe finalidade eleitoral. Para a caracterização da corrupção eleitoral, a Justiça Eleitoral considera necessária a existência de elementos que comprovem a conduta.

Por isso, situações envolvendo oferta de dinheiro, produtos, serviços ou outras vantagens em troca do voto podem ser comunicadas às autoridades competentes.

Derramamento de santinhos

Outro problema que costuma aparecer nas proximidades dos locais de votação é o chamado derramamento de santinhos, quando grande quantidade de material de propaganda eleitoral é espalhada pelas ruas.

A Justiça Eleitoral considera irregular o derramamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação, inclusive em determinadas situações ocorridas na véspera do pleito.

O eleitor que encontrar uma situação que possa configurar irregularidade pode registrar a ocorrência e encaminhar informações que auxiliem na análise do caso.

Outros crimes eleitorais previstos

A lista de condutas que podem configurar ilícitos eleitorais é extensa. Entre os exemplos estão a calúnia eleitoral, quando há atribuição falsa de fato definido como crime com finalidade de propaganda; a difamação eleitoral e a injúria eleitoral, relacionadas a ataques à honra de alguém para fins de propaganda.

Também existem regras contra a divulgação de fatos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado, a falsidade ideológica eleitoral e irregularidades relacionadas à arrecadação e aos gastos de campanha.

O chamado caixa 2 está relacionado à utilização de recursos de campanha que não são declarados à Justiça Eleitoral. A legislação também estabelece regras para impedir o uso irregular de recursos, estruturas ou serviços públicos em benefício eleitoral.

Foto: Divulgação – Agência Brasil – Agora Floripa.

Transporte de eleitores tem regras específicas

O transporte de eleitores também possui restrições no dia da votação. O fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas é proibido.

A mesma atenção vale para a distribuição de refeições quando estiver associada ao deslocamento eleitoral.

Além disso, atos que provoquem desordem e prejudiquem os trabalhos eleitorais também podem gerar consequências previstas na legislação.

Como denunciar uma irregularidade

Quem presenciar uma possível irregularidade eleitoral pode procurar os canais oficiais para fazer uma denúncia. Dependendo da situação, a comunicação pode ser feita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral ou à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral onde o fato ocorreu.

Para situações relacionadas à propaganda eleitoral, uma das ferramentas disponíveis é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O sistema permite encaminhar denúncias diretamente pelo celular.

No registro, o eleitor pode informar o local onde a situação aconteceu, explicar o que foi observado e anexar materiais que possam ajudar na análise, como fotos, vídeos, áudios ou links.

O Pardal é gratuito e está disponível para celulares e tablets. Nas Eleições 2026, o aplicativo também permite o envio de denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, enquanto outros tipos de crimes eleitorais podem ser encaminhados pelos canais apropriados do Ministério Público Eleitoral e das autoridades competentes.

O que fazer ao presenciar uma situação suspeita

A orientação é registrar as informações de maneira objetiva, indicando o que aconteceu, onde ocorreu e, quando possível e seguro, reunir elementos que possam ajudar na análise da ocorrência.

Fotos, vídeos, áudios, links e outras informações podem ser anexados aos registros pelos canais que permitirem esse tipo de documentação. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina também orienta testemunhas e vítimas a preservar provas de forma segura quando presenciarem possíveis irregularidades.

Em situações que exigem atendimento imediato, também podem ser acionadas as autoridades de segurança.

A fiscalização das eleições não fica restrita aos órgãos da Justiça Eleitoral. O eleitor também dispõe de canais oficiais para comunicar possíveis irregularidades e encaminhar informações para análise.

No dia da votação, a principal diferença é saber separar a manifestação individual permitida das condutas que tentam influenciar outras pessoas. Usar uma camiseta ou adesivo que demonstre uma preferência é uma coisa; pedir votos, oferecer vantagens ou distribuir propaganda no dia da eleição são situações diferentes e podem ter consequências eleitorais.

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Tags: Eleiçõeseleições 2026

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