A Justiça Estadual de primeiro grau de Florianópolis proferiu decisão contra a empresa Multimarcas Administradora de Consórcios LTDA, determinando que a empresa cesse de fazer oferta e publicidade enganosas sobre seus serviços financeiros.
Apurou-se que os vendedores ofereciam os consórcios como se fossem um financiamento mais acessível, convencendo os consumidores de que seriam sorteados e receberiam as cartas de crédito em poucos meses. Muitas das pessoas aportavam economias da sua vida na certeza de que sairiam do aluguel e poderiam, enfim, ter a casa própria.
Por desconhecimento e sem o devido esclarecimento pelos representantes da empresa, os consumidores não se atentavam ao fato de que, no contrato de consórcio, não há garantia de data de contemplação, pois esta ocorre por meio de sorteio ou lance, conforme previsto na Lei Federal n. 11.795/2008.
Ao constatar uma multiplicidade de reclamações dos consumidores – nos diversos órgãos de defesa do Consumidor e em ações judiciais individuais – , a Defensoria Pública ajuizou ação coletiva visando à concessão de tutela de urgência para determinar à administradora de consórcios que cessasse a publicidade enganosa e divulgasse orientação em seu site e redes sociais, esclarecendo que conste no contrato de consórcio, não há garantia de contemplação.
A decisão da Justiça determinou que a empresa cesse de fazer publicidade enganosa e divulgasse orientação em seu site e redes sociais, esclarecendo que não há garantia de contemplação nos contratos de consórcio. Além disso, a empresa ainda será analisada por ocasião do julgamento da ação de desconstituição de contratos celebrados por erro, reparação de danos materiais e morais individuais dos consumidores lesados, bem como de danos morais coletivos.