Em Florianópolis, um candidato reprovado em teste físico de um concurso público conseguiu anular o resultado na Justiça, alegando desproporcionalidade com as exigências do cargo. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O candidato, que pleiteava uma vaga de auxiliar médico-legista no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC), foi reprovado por não completar a distância de 2.400 metros em 12 minutos durante o teste de Cooper. Ele percorreu 1.800 metros no tempo estipulado. O teste físico, de caráter eliminatório, é o mesmo exigido para candidatos a cargos na Polícia Militar e Polícia Civil.
Após a reprovação, o candidato entrou com um mandado de segurança, argumentando que a exigência física era desproporcional para a função de auxiliar médico-legista. Ele ressaltou que as atividades do cargo, apesar de exigirem algum esforço, não são comparáveis às funções predominantemente físicas de um policial.
A Procuradoria Geral do Estado defendeu a pertinência do teste físico, destacando a necessidade de aferir a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos devido às atribuições do cargo, como o recolhimento e transporte de cadáveres. A prova física estava prevista no edital com base na Lei estadual n. 15.156/2010.
O caso foi inicialmente julgado em 1ª instância, onde o pedido do candidato foi negado. No entanto, uma decisão monocrática de apelação reverteu essa decisão, levando o Estado a interpor um agravo interno. O desembargador relator manteve a decisão de apelação, argumentando que a exigência física para o cargo de auxiliar médico-legista não deveria ser equiparada à dos agentes policiais, já que as funções são significativamente diferentes.
O relator destacou que, de acordo com a tabela de Cooper, a distância percorrida pelo candidato, que tem 41 anos, é considerada regular. Ele citou decisões similares do Supremo Tribunal Federal para reforçar a necessidade de razoabilidade e proporcionalidade nas exigências de testes de aptidão física para cargos como o de auxiliar médico-legista, cujas atividades demandam técnica específica e não força bruta.
A decisão foi apoiada pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, garantindo ao candidato a oportunidade de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso.
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