Uma mulher conquistou uma importante vitória judicial em Santa Catarina. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado aplicou, pela primeira vez, o Protocolo de Gênero, instrumento criado pelo Conselho Nacional de Justiça para promover a igualdade entre homens e mulheres. O julgamento, ocorrido em 28 de novembro, analisou um recurso apresentado pela autora contra o ex-marido, envolvendo questões como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda da filha menor, pensão alimentícia e pedido de indenização por danos morais.
A decisão reconheceu a importância de adotar uma perspectiva de gênero no caso, considerando as diferenças de poder entre os ex-companheiros e a necessidade de proteger a dignidade e os direitos da mulher. O tribunal determinou o pagamento de R$ 10 mil ao réu por danos morais, decorrentes de ofensas feitas contra a autora em grupos de WhatsApp.
Os detalhes do caso
A sentença inicial declarou a existência de uma união estável entre as partes, definindo a partilha de bens, que incluiu terrenos, veículos, contas bancárias e outros valores. A guarda unilateral da filha foi concedida à mãe, com direito do pai a visitas regulamentadas. Além disso, o réu foi condenado a pagar 20% de seus rendimentos como pensão alimentícia e arcar com metade das despesas extraordinárias da criança.
No recurso, a mulher apresentou provas de que foi vítima de humilhações e ofensas públicas promovidas pelo ex-marido. Mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp foram anexadas ao processo, assim como depoimentos de testemunhas e boletim de ocorrência. As provas demonstraram que o réu denegriu a imagem e a honra da autora, usando comentários pejorativos sobre aspectos pessoais e preferências íntimas dela.
Ao julgar o caso, a relatora enfatizou a gravidade das ofensas, destacando que respeito e consideração são essenciais, mesmo após o término de um relacionamento, especialmente em situações envolvendo filhos. O entendimento da 4ª Câmara foi unânime ao reconhecer a gravidade dos danos causados à autora e a necessidade de reparação financeira.
Importância do Protocolo de Gênero
O Protocolo de Gênero, criado em 2023, orienta magistrados a considerarem o impacto das desigualdades de gênero nos processos judiciais. A aplicação desse instrumento reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da igualdade e o combate a preconceitos e discriminações, especialmente em situações em que mulheres são expostas a contextos de violência ou desrespeito.
Essa decisão é um marco para o Judiciário catarinense, sinalizando a importância de proteger as mulheres e garantir que os casos sejam julgados com sensibilidade e responsabilidade.
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