Um homem de 31 anos precisou recorrer à Justiça Federal para garantir sua vaga como engenheiro civil em um concurso público em Florianópolis, após ser barrado por uma comissão que avaliou que ele não “parecia” negro. A polêmica decisão foi revertida pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu uma liminar permitindo que ele permaneça na lista de aprovados até o julgamento final.
O candidato, autodeclarado negro, havia sido aprovado para a vaga destinada a pessoas pretas por meio das cotas raciais. No entanto, a comissão de heteroidentificação do concurso não o aprovou, alegando que ele “não apresentava traços fenotípicos que o identificassem como negro”.
A decisão da comissão foi contestada na Justiça, onde o juiz Rafael Selau Carmona determinou que a exclusão do candidato foi baseada em critérios excessivamente rigorosos e sem fundamentação suficiente. O juiz destacou que a avaliação da comissão foi genérica e não apresentou argumentos concretos que justificassem a exclusão.
Segundo o edital do concurso, os candidatos que se autodeclaram negros devem enviar documentos, fotos e vídeos online para comprovação. Mesmo após recorrer à comissão, o candidato teve sua exclusão mantida, o que o levou a buscar a intervenção judicial.
Na sua decisão, o juiz Carmona ressaltou a importância de fundamentar adequadamente qualquer decisão administrativa que questione a autodeclaração de um candidato como negro ou pardo. Ele também enfatizou que o Judiciário não deve substituir a avaliação da comissão, a menos que os critérios utilizados sejam ilegais ou excessivamente rigorosos.
A liminar concedida garante que o candidato permaneça no concurso até que o caso seja julgado definitivamente. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores, mas, por enquanto, o engenheiro civil aprovado pode seguir com suas expectativas de assumir o cargo pelo qual tanto lutou.
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