Na última decisão proferida pela Justiça Federal em Florianópolis, datada de 5 de dezembro, foi determinada a retirada imediata de construções irregulares que invadiram a icônica praia de Jurerê. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, deferiu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021, que denunciou diversas irregularidades presentes na área.
A sentença, resultado de uma análise cuidadosa da situação, exige não apenas a remoção das estruturas ilegais já instaladas, mas também a adoção de medidas preventivas para evitar novas edificações, ocupações e usos irregulares na praia de Jurerê. A Prefeitura e a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) foram especificamente instruídas a implementar protocolos de fiscalização contínua e periódica na região, buscando preservar o ambiente e impedir futuras infrações.
Uma parte crucial da decisão é o pedido para que seja realizado um levantamento detalhado das construções irregulares que avançam sobre a faixa de areia. Essa ação visa fornecer uma base precisa para a subsequente remoção das estruturas e, ainda mais importante, a restauração da área degradada.
O juiz destacou a insuficiência das medidas pontuais tomadas até o momento pela Prefeitura e pela Floram, ressaltando que tais ações não foram eficazes em conter as ocupações ilegais que ameaçam a qualidade do meio ambiente e o bem-estar da população local.
A Prefeitura e a Floram agora têm um prazo determinado para apresentar um relatório inicial sobre a implementação das medidas de recuperação, estabelecido em oito meses. O resultado final dos trabalhos deve ser apresentado em 18 meses. Caso esses prazos não sejam cumpridos, a Justiça determinou a aplicação de uma multa significativa no valor de R$ 10 mil.
Diante da decisão, a Procuradoria Geral do Município se pronunciou por meio de sua assessoria, informando que irá analisar os termos da sentença com responsabilidade e avaliar as medidas cabíveis dentro do prazo legal. A Procuradoria também contextualizou parte das questões, mencionando a presença de áreas de restinga preservada ao longo da orla de Jurerê e ressaltando correções realizadas durante o processo.
A ação movida pelo MPF teve como base irregularidades como o fechamento indevido de acessos à praia, ocupações desordenadas e a falta de fiscalização, incluindo a concessão de alvarás para construções ilegais que violam normas ambientais. A legislação brasileira, como destacada pelo MPF, preconiza a proteção das praias como bens públicos de uso comum do povo e proíbe a privatização das faixas de areia, reforçando a importância da preservação permanente das áreas de restinga.