Uma discussão que pode impactar diretamente quem compra, vende ou financia imóveis em Santa Catarina voltou ao centro do debate. Entidades representativas do mercado imobiliário, entre elas o CRECI-SC, os Secovis de Santa Catarina e o Sindimóveis-SC, divulgaram uma nota técnica conjunta defendendo mudanças nas regras utilizadas para calcular impostos e emolumentos cobrados durante o registro de imóveis.
O documento manifesta preocupação com as normas atualmente em vigor no Estado, que permitem aos cartórios realizarem avaliações próprias dos imóveis para definir o valor utilizado no cálculo dos emolumentos. Segundo as entidades, essa prática tem resultado em diversos casos de aumento expressivo dos custos de registro e, consequentemente, da carga tributária suportada pelos contribuintes.
A manifestação destaca que o tema vem sendo discutido há meses com representantes do Poder Legislativo, mas que, até o momento, não houve alteração na legislação estadual.
As entidades defendem que o valor considerado nas operações imobiliárias seja, como regra geral, aquele informado pelas partes no contrato de compra e venda. Na avaliação do setor, esse procedimento respeita o princípio da boa-fé nas negociações e proporciona maior segurança jurídica para compradores, vendedores e demais envolvidos nas transações imobiliárias.
A proposta apresentada prevê que uma nova avaliação do imóvel somente ocorra em situações excepcionais, quando houver divergência que justifique essa medida. Nesses casos, a avaliação deverá ser devidamente motivada e fundamentada tecnicamente pela serventia responsável pelo registro.
Outro ponto destacado na nota técnica diz respeito ao profissional habilitado para realizar avaliações mercadológicas. As entidades defendem que essa atividade seja exercida por corretores de imóveis capacitados para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), conforme previsto na Lei Federal nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão.
Como fundamento jurídico, o documento também menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo as entidades, dá respaldo à adoção do valor declarado pelas partes como referência para a apuração dos custos da operação imobiliária, salvo situações que justifiquem avaliação técnica.
A nota técnica faz um apelo para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) reveja a legislação atualmente vigente, tomando como base uma proposta de emenda apresentada pelo CRECI-SC no fim de 2025. Paralelamente, solicita que os cartórios revejam os procedimentos atualmente adotados na definição dos valores utilizados para o registro dos imóveis.
Na avaliação das entidades que representam o setor imobiliário catarinense, a mudança contribuiria para reduzir custos nas transações, fortalecer a segurança jurídica e tornar o ambiente de negócios mais previsível para compradores, vendedores, investidores e profissionais do mercado.
O posicionamento conjunto foi assinado pelo Secovi Santa Catarina, Secovi Florianópolis/Tubarão, Secovi Sul, Secovi Blumenau e Região, Secovi Norte, CRECI-SC e Sindimóveis-SC, que defendem uma revisão das regras atuais com o objetivo de preservar a boa-fé nas negociações imobiliárias e estabelecer critérios mais objetivos para a cobrança de impostos e emolumentos em Santa Catarina.
Compartilhe essa informação com quem precisa saber!
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!






