O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em julgamento de apelação na última quinta-feira (5), reduzir de R$ 416 mil para R$ 338.666,66 a indenização por danos morais que o advogado Felisberto Odilon Córdova deverá pagar ao desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Civil, que confirmou a condenação do advogado por acusações graves e infundadas contra o magistrado, feitas em uma sessão de julgamento em 2017.
Acusações Sem Provas e a Decisão Judicial
As alegações do advogado surgiram durante uma sessão em 3 de agosto de 2017, quando ele acusou, publicamente e sem provas, o desembargador Eduardo Gallo Júnior de solicitar R$ 700 mil para emitir um voto favorável em um caso defendido pelo escritório de Córdova. Apesar da gravidade da denúncia, nenhuma evidência foi apresentada para sustentar a acusação, e procedimentos administrativos no TJSC e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram arquivados após descartarem qualquer irregularidade.
Ao analisar o caso, a Terceira Vara Cível da Capital concluiu que o advogado extrapolou os limites da inviolabilidade profissional ao acusar, sem fundamentos, um magistrado de corrupção. A sentença destacou que Córdova agiu de forma imprudente e com má-fé, ferindo a honra e a imagem do desembargador.

Julgamento na Primeira Câmara e Condenação Unânime
A apelação foi julgada pelos desembargadores Edir Josias Silveira Beck, Flávio André Paz de Brum e Silvio Daboberto Orsatto. O colegiado manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização, com correção monetária e juros a partir do julgamento.
A decisão reforça que, embora a inviolabilidade no exercício da advocacia seja ampla, ela não permite ataques à honra e à reputação de terceiros. O tribunal destacou ainda que o advogado deveria ter utilizado os mecanismos legais para investigar qualquer suspeita de conduta corrupta, especialmente por ser um profissional experiente.
A Sessão Polêmica de 2017
O episódio que deu origem ao processo ocorreu durante o julgamento de um agravo de instrumento na Primeira Câmara de Direito Civil. Visivelmente exaltado, o advogado acusou o magistrado de “vender” votos e utilizou termos como “descarado” e “safado”. Ele ainda ameaçou fisicamente o desembargador, declarando: “Vamos nós dois presos que quero te quebrar a cara dentro da cela, vagabundo”.
A cena foi gravada por um dos presentes e rapidamente viralizou nas redes sociais, gerando ampla repercussão nacional. A postura do advogado foi considerada imprópria e sem qualquer fundamento jurídico, levando à condenação confirmada agora pelo TJSC.
Um Caso de Responsabilidade e Limites
A decisão reafirma a importância de agir com responsabilidade e ética no exercício da advocacia, especialmente em casos que envolvam denúncias graves contra autoridades públicas. O TJSC destacou que o uso da tribuna não deve ser confundido com uma autorização para práticas ilícitas, como ofensas pessoais e acusações infundadas.
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