No caso apresentado, a tutora de um cão buscou atendimento em um hospital veterinário para tratar uma fratura múltipla que o animal sofreu. O procedimento realizado no hospital consistia em uma cirurgia de “osteossíntese do fêmur direito com a utilização de placa em ponte bloqueada e pino intramedular”. No entanto, após a cirurgia, o cão apresentou abscesso, o que levou a tutora a retornar à unidade médica.
No retorno, a tutora foi informada que a reação apresentada pelo animal era considerada normal. Entretanto, as dores do cão persistiram e, infelizmente, a placa de metal utilizada na cirurgia provocou uma fratura exposta. Diante da situação, a tutora decidiu levar o animal a outra clínica veterinária, onde ele passou por mais duas cirurgias para corrigir os problemas decorrentes do primeiro procedimento mal-sucedido.
Inconformada com a decisão de primeira instância, que havia assegurado apenas o ressarcimento dos gastos realizados no primeiro hospital, a tutora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) buscando uma indenização maior. Ela pediu a reforma da decisão para que as despesas com a segunda clínica também fossem pagas pelo primeiro hospital, responsável pelo erro médico inicial. Além disso, ela requereu o aumento do valor da indenização por danos morais e solicitou que a correção monetária fosse contada a partir dos pagamentos realizados nas unidades de saúde animal.
O colegiado da 7ª Câmara Civil do TJSC acatou parcialmente o recurso da tutora, majorando a indenização pelo dano material, que passou de R$ 3.050 para R$ 6.700. A decisão manteve o valor do dano moral em R$ 2.000. Com isso, a tutora receberá o total de R$ 8.700, acrescidos de juros e correção monetária conforme determinado no acórdão.
O relator do caso destacou que ambas as cirurgias realizadas na segunda clínica veterinária foram consequências do insucesso do primeiro procedimento realizado no hospital demandado. Portanto, ficou evidente que as despesas com os procedimentos corretivos na segunda clínica totalizaram o valor de R$ 6.700, o qual deve ser ressarcido pelo hospital que cometeu o erro inicial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também ajustou o prazo da correção monetária de acordo com as datas dos pagamentos realizados nas unidades de saúde animal.