O Figueirense conseguiu uma importante vitória na Justiça e garantiu a suspensão do pagamento da primeira parcela da Recuperação Judicial. O clube deveria ter feito o pagamento no dia 31 de março de 2025, mas entrou com um pedido para adiar essa obrigação.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2) à tarde, quando o desembargador responsável pelo caso aceitou o pedido feito pelo departamento jurídico alvinegro. Isso significa que, por enquanto, a dívida do clube não precisa ser paga, e os credores não podem exigir imediatamente o valor da primeira parcela.
Além disso, a Justiça determinou que os credores e o administrador judicial sejam notificados para apresentar respostas e documentos em um prazo de 15 dias. Com isso, o pedido de falência apresentado pelos advogados dos credores na terça-feira foi congelado e não tem efeito imediato.
Agora, o departamento jurídico do Figueirense tentará renegociar algumas condições do plano de Recuperação Judicial. Entre os pontos que o clube considera desfavoráveis estão a liberação da penhora do terreno, que pode ser cedido à SAF, e os valores definidos para a primeira parcela da dívida.
O Figueirense, por enquanto, prefere não se manifestar sobre o caso, mas segue buscando alternativas para garantir um futuro financeiro mais seguro e sustentável.
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