Um investidor que aplicou R$ 100 mil em criptomoedas não conseguiu reaver o dinheiro na Justiça. Em Florianópolis, o Tribunal de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância e negou o pedido de devolução do valor, pois o investidor não apresentou provas suficientes da existência de um contrato com as empresas onde fez os aportes.
O homem entrou na Justiça alegando que investiu a quantia em duas empresas de investimentos digitais e, no início, conseguiu resgatar parte do dinheiro. Em outubro de 2020, sacou R$ 19,6 mil e, no mês seguinte, mais R$ 14 mil. No entanto, segundo ele, as empresas pararam de cumprir o acordo e sumiram. Desde então, ele não conseguiu mais acessar sua conta digital nem recuperar os valores restantes.
Na primeira decisão judicial, o pedido do investidor foi negado. A Justiça destacou que o único documento apresentado foi um extrato bancário, o que não foi suficiente para comprovar um vínculo contratual entre ele e as empresas. O juiz chegou a solicitar documentos complementares, mas eles não foram fornecidos. Além disso, o investidor não apresentou nenhum contrato firmado nem justificou a impossibilidade de apresentar essa prova.
Inconformado, ele recorreu da decisão e pediu que a Justiça reconhecesse a relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Dessa forma, queria inverter o ônus da prova, ou seja, transferir para as empresas a responsabilidade de demonstrar que não havia obrigação de devolver o dinheiro. O investidor argumentou que a simples transferência de valores já demonstrava sua adesão à plataforma de investimentos.
Porém, ao analisar o caso, o Tribunal manteve a decisão inicial. Os desembargadores entenderam que a transferência bancária, isoladamente, não prova que houve um contrato entre as partes nem qual era a finalidade do dinheiro. Mesmo com a aplicação do CDC, o investidor deveria ter apresentado um mínimo de provas que demonstrassem sua relação com as empresas. Como isso não ocorreu, o Tribunal negou o pedido por unanimidade.
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