A Justiça de Santa Catarina absolveu C.Z.M., acusada de realizar uma construção em Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Itacorubi, em Florianópolis. A decisão foi proferida pela Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital, que reconheceu a falta de provas suficientes para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
O caso envolvia a alegação de que a obra teria sido realizada em um local considerado não edificável, próximo a um curso d’água. No entanto, as informações fornecidas pelas testemunhas apresentaram inconsistências, com relatos variando entre 20 e 25 metros de distância da construção até o curso d’água. Esses dados, conforme a sentença, não comprovaram de forma definitiva a violação das normas ambientais.
Em 2023, o processo já havia registrado um desdobramento relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando parte da ação penal foi trancada em virtude de um habeas corpus. O tribunal reconheceu o princípio da consunção, pelo qual um crime de menor gravidade é absorvido por outro mais grave.
A defesa da acusada destacou fragilidades nas provas apresentadas, incluindo inconsistências nas informações técnicas e na descrição do local. Segundo os advogados, não havia materialidade suficiente para sustentar a acusação de crime ambiental.
Com a decisão definitiva, o caso foi encerrado, garantindo a absolvição de C.Z.M. e encerrando um processo que envolvia a discussão sobre preservação ambiental e o direito à defesa.
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