A Justiça Federal negou um pedido de liminar para suspender a cobrança de pedágio nas praças de Palhoça—Paulo Lopes e Porto Belo—Tijucas, enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estiverem concluídas. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal da Capital na última segunda-feira (15/4), foi resultado de uma ação popular contra a empresa Autopista Litoral Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O juiz Alcides Vettorazzi destacou que suspender a cobrança afetaria diretamente a execução do serviço público concedido, prejudicando a população. Ele aceitou o argumento da Autopista de que a tarifa do pedágio sustenta não apenas a execução das obras, mas também a manutenção, conservação e operação do trecho.
A ação popular foi proposta por um vereador de Palhoça, alegando omissão da ANTT e suposto vício formal no 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial, a ANTT teria se omitido na fiscalização das obras, levando ao atraso na conclusão do contorno viário. No entanto, o juiz observou que o aditivo foi formalizado para reprogramar os investimentos e que a ANTT agiu em favor do interesse público.
A decisão pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.