O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o termo “Maratona Cultural” não pode ser usado de forma exclusiva por um instituto que o registrou. Isso significa que outras empresas ou organizações que promovem eventos culturais também podem utilizar expressões parecidas, como “Maratona da Cultura”, sem serem impedidas.
O instituto, que já realiza eventos culturais na região de Florianópolis desde 2011, entrou com um processo para tentar impedir que outras empresas usassem a expressão. Alega que isso poderia confundir o público e desviar seus clientes. O instituto também pediu uma indenização por danos materiais e morais, além de solicitar uma medida de urgência para proteger o nome da marca.
Porém, a Justiça negou o pedido e explicou que “Maratona Cultural” é uma expressão comum e genérica, o que limita o direito de exclusividade do nome. Além disso, o tribunal não encontrou provas de que houve qualquer confusão entre os eventos do instituto e os de outras empresas ou associações que usam o nome semelhante. Por isso, ficou decidido que não houve concorrência desleal.
A decisão mantém a liberdade de uso da expressão por outras organizações e ainda aumentou os honorários pagos às rés, ou seja, as partes que foram processadas, para 15% sobre o valor da causa.
Com isso, a “Maratona Cultural” pode continuar sendo utilizada por diferentes organizadores de eventos, e o instituto não terá direito à indenização.
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