A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conceda a matrícula a um jovem de 22 anos no curso de Psicologia por meio da cota social. Apesar de ter sido aprovado pelo sistema de cotas para alunos de baixa renda que estudaram em escolas públicas, o estudante teve a matrícula negada porque sua renda per capita familiar ultrapassou o limite permitido em R$ 231,92. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal da Capital na sexta-feira (31) e levou em conta a irregularidade nos ganhos de profissionais autônomos, argumentando que uma análise restrita a poucos meses pode não representar a realidade financeira da família.
O estudante foi aprovado no vestibular de 2024 dentro das vagas reservadas para candidatos com ensino médio em escola pública e com renda familiar de até 1,5 salários mínimos por pessoa. No entanto, a UFSC considerou os meses de junho, julho e agosto de 2023 para calcular a renda e concluiu que ele não se encaixava no critério de cotista social. A Justiça, no entanto, entendeu que esse tipo de análise pode gerar distorções quando se trata de trabalhadores autônomos, cujos rendimentos variam ao longo do tempo.
Outro fator decisivo para a decisão foi a participação do estudante no programa Vestiba+, um cursinho preparatório da própria UFSC voltado para vestibulandos de baixa renda. Segundo o juiz, ao ter sido reconhecido anteriormente como cotista social para participar do programa, a universidade não poderia voltar atrás na concessão do benefício.
Com essa decisão, a UFSC terá que garantir a matrícula do estudante no curso de Psicologia, reconhecendo sua condição de cotista social. O caso reforça a importância de uma análise mais ampla da renda de candidatos oriundos de famílias de trabalhadores informais, evitando que a instabilidade financeira impeça o acesso à educação superior.
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