Um candidato que disputava uma vaga de professor de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu, na Justiça Federal, a suspensão do concurso para a área de “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos”. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal de Florianópolis devido à alegação de falta de critérios objetivos na avaliação das provas didáticas.
O juiz responsável pelo caso, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, concedeu a liminar na segunda-feira, 8 de julho, em resposta a um mandado de segurança. Ele destacou que os critérios genéricos de avaliação, juntamente com a ausência de um modelo esperado de resposta, tornam a correção das provas altamente subjetiva. Isso, segundo ele, pode violar os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e motivação dos atos administrativos.
O candidato que entrou com a ação judicial afirmou que participou do concurso para a área de “Direitos Especiais”, mas não foi aprovado. Ele alegou que a banca examinadora não justificou as notas atribuídas, o que comprometeu seu direito de recorrer das decisões.
Ao analisar o edital, o juiz observou que os critérios de avaliação não foram adequadamente projetados para a área específica de conhecimento do candidato. Em vez disso, aplicavam-se a várias áreas abrangidas pelo concurso, como computação, ciência jurídica, ciência ambiental, medicina veterinária, microbiologia, educação e artes. Isso, segundo ele, é inadequado para a seleção de professores para o curso de Direito.
O juiz Teixeira ressaltou que, sendo o Direito uma ciência humana sujeita a amplo debate, é necessário que a banca examinadora utilize um “espelho” ou “gabarito” para corrigir as provas. Isso garantiria transparência nos critérios adotados e permitiria uma correção mais isonômica.
Com a decisão, o concurso para a área de “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos” ficará suspenso até o julgamento final do caso. A UFSC ainda pode recorrer da decisão.
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