Em Florianópolis, Santa Catarina, uma mãe de criança com síndrome de Down e transtorno do espectro autista terá direito a jornada de trabalho reduzida, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT-12. Foi mantida a decisão de primeiro grau que reduziu a jornada em duas horas diárias, sem necessidade de compensação.
A trabalhadora alegou dificuldades em acompanhar os diversos tratamentos necessários para o desenvolvimento do filho de quatro anos, devido à jornada de seis horas diárias. A empresa negou a inexistência de previsão legal para o pedido, já que o contrato de emprego é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Na origem, a magistrada concluiu que laudos médicos apresentados comprovaram a necessidade de diversos tratamentos para estimular o desenvolvimento social e comunicativo do filho, “além de melhorar seu acesso a oportunidades e experiências do cotidiano”. Conforme a decisão, embora a CLT não traga disposição expressa sobre a redução da jornada nessas situações, o artigo 8º da referida legislação permite utilizar o “direito por analogia”.
Ao recorrer, a empresa defendeu a inaplicabilidade da Lei nº 8.112/1990 ao caso. Sustentou que a empregada não é uma servidora estatutária, e que a legislação trabalhista vigente abordaria sim, de forma adequada, a situação em análise.
De acordo com o relator do acórdão no TRT, tanto empregados regidos pela CLT quanto servidores estatutários desempenham suas funções com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. A concessão de horário diferenciado, segundo ele, se fundamenta na promoção da dignidade da pessoa humana e na necessidade de tratamentos especiais para o desenvolvimento de habilidades e talentos.
“Nem se fale, como pretende a reclamada, em violação ao princípio da legalidade, uma vez que, conforme supra demonstrado, há farta fundamentação jurídica para embasar a procedência da demanda”, concluiu o relator.
Processo: 0000138-03.2023.5.12.0001.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.