O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um inquérito civil para apurar suposta prática abusiva da empresa iFood ao permitir o cancelamento dos restaurantes credenciados em tempo superior ao prazo de entrega do pedido. O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da promotoria com atribuição estadual na área da defesa do consumidor, requisitou uma série de informações tanto para a empresa quanto para o Procon.
De acordo com as investigações, o iFood permite aos restaurantes que vendem por meio de sua plataforma cancelar o pedido sem antes entrar em contato com os consumidores, mesmo que ele já tenha sido pago e debitado da conta corrente ou do cartão de crédito do cliente. Foi apurado, ainda, que o prazo para entrega do pedido é menor que o prazo de cancelamento do restaurante, deixando os consumidores em desvantagem e indo contra a legislação vigente e as normas impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o Promotor de Justiça, ao realizar o pagamento do pedido, o cliente entende que terá sua expectativa de consumo atendida pela plataforma, que conta com política interna de adesão de fornecedores e indica estabelecimentos como “sem reclamações” quanto ao cancelamento, sem deixar claro a origem dessa informação e como é feita sua verificação. Ademais, a legislação determina que, por se tratar de uma necessidade básica do indivíduo, a prestação de serviços relacionados à alimentação não pode ser cancelada sem contato prévio com o cliente.
Diante disso, o MPSC oficiou a plataforma de entregas solicitando, no prazo de 20 dias, esclarecimentos sobre:
a forma de devolução do valor pago, via cartão de crédito, no caso de cancelamento do pedido pela empresa contratada pelo aplicativo para fornecimento de produto;
a política da empresa para os estabelecimentos com alto índice de cancelamento de pedidos realizados pela plataforma;
o protocolo da empresa para o cancelamento por parte de seus restaurantes credenciados;
o encaminhamento de cópia do seu contrato social, bem como relação das franquias no Estado de Santa Catarina.
Também foram expedidos ofícios ao Procon Municipal de Florianópolis e ao Procon Estadual requisitando informações sobre eventuais reclamações registradas a respeito dos fatos noticiados e outras autuações das empresas/franquias do iFood. O prazo para as respostas é de 20 dias.
Considerando a gravidade dos fatos, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou apoio às Promotorias de Justiça do consumidor do estado para que informem sobre a existência de reclamações da mesma natureza nas suas comarcas, de eventuais procedimentos registrados sobre os fatos apurados e solicitem, se possível, aos seus respectivos Procons Municipais informações sobre a existência de reclamações referentes ao assunto.
“É direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, não podendo o cliente ter seu pedido cancelado sem aviso prévio, muito menos em período posterior ao em que deveria ocorrer a entrega”, ressalta o Promotor de Justiça.