Em Florianópolis, uma professora de pilates que estava amamentando e tem deficiência auditiva e visual receberá uma indenização de R$ 10 mil após ser coagida a pedir demissão por uma rede de academias. A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que considerou que a atitude da empresa ofendeu a dignidade e a honra da trabalhadora, deixando-a em uma situação de vulnerabilidade.
Entenda o Caso
A história começou em 2020, quando a professora retornou ao trabalho após a licença-maternidade. Como lactante e pessoa com deficiência auditiva e visual, ela enfrentou dificuldades adicionais devido às novas condições impostas pela pandemia de covid-19. A professora depende da leitura labial para se comunicar com seus alunos, mas o uso obrigatório de máscaras dificultou ainda mais sua interação no ambiente de trabalho.
Em vez de buscar uma solução para adaptar as condições de trabalho às necessidades da professora, o empregador sugeriu que ela ficasse em casa sem receber salário, alegando que aguardasse um retorno. Durante quatro meses, a professora ficou sem respostas sobre o seu futuro na empresa e sem remuneração, o que a levou a pedir demissão, sentindo-se forçada pela falta de alternativas.
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Ação na Justiça
Sentindo-se injustiçada, a professora decidiu buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Ela entrou com uma ação pedindo a conversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta, que ocorre quando a demissão é causada por culpa do empregador. Também solicitou o pagamento das verbas rescisórias, a quitação dos salários atrasados e uma indenização por danos morais, argumentando que foi coagida a sair da empresa.
Decisão Judicial e Protocolo de Julgamento
A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, responsável pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acolheu os pedidos da professora e utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo, criado em 2021, orienta os julgadores a considerarem as especificidades de gênero e outras vulnerabilidades para evitar preconceitos e discriminação.
Na sentença, a juíza ressaltou que a professora estava em situação de “dupla vulnerabilidade” — como lactante e pessoa com deficiência. Para a magistrada, essa condição foi suficiente para comprovar que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão. A demora na formalização da rescisão e a indução à saída sem que essa fosse a vontade da empregada configuraram assédio moral, conforme a decisão.
Limbo Jurídico e Violações à Dignidade
A juíza também destacou que a professora ficou em um “limbo jurídico” — sem receber salários e sem perspectivas de uma resolução do seu contrato de trabalho —, ficando à mercê da vontade da empresa. A conduta da empresa foi considerada ofensiva à dignidade e à honra da ex-funcionária, tanto como mulher quanto como trabalhadora com deficiência e mãe recente.
Indenização e Direito de Recurso
A decisão determinou que a rede de academias deve pagar R$ 10 mil por danos morais à professora, além das verbas rescisórias e salários atrasados. A empresa ainda pode recorrer da sentença, mas a condenação é um marco importante no reconhecimento dos direitos de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade.
O caso reforça a importância da aplicação de uma perspectiva de gênero e de respeito às necessidades específicas de trabalhadores que enfrentam múltiplas barreiras no mercado de trabalho. A Justiça do Trabalho, neste caso, buscou garantir que a dignidade e os direitos da professora fossem respeitados, trazendo um pouco de justiça para uma situação de grande injustiça.
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