O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e por danos materiais decorrentes da greve dos funcionários públicos integrantes dos quadros da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP). A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixou a pena em R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo para Recomposição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e em R$ 1.570.900,00, por danos materiais, com reversão ao erário público municipal de Florianópolis.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e foi proferida na segunda-feira (11/12). Deflagrada em janeiro de 2021, a greve da COMCAP foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo MPSC, fundamentada no prejuízo aos moradores e residentes de Florianópolis.
Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital afirma que o sindicato, “representando os funcionários da autarquia, persistiu na afronta e na ilegalidade, exacerbando sobremaneira o direito à greve modulado na Lei 7783/1989” e que no período da paralização o lixo teria sido deixado de ser recolhido, além de ter havido registros de depredação do patrimônio público, ameaças, intimidações e obstrução de vias públicas.
O não recolhimento do lixo urbano, principalmente em uma época em que foi decretado o estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, enquadra-se em necessidade inadiável – a qual a lei de greve prevê a necessidade de se manter a prestação dos serviços mesmo durante a paralização – visto seu notório impacto na saúde e bem-estar da população, podendo, além dos evidentes transtornos causados, contribuir para a propagação e aumento de risco de contaminação de doenças.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino aponta ainda que devido à paralisação do serviço de coleta de lixo, o ente público teve que arcar com a despesa de contratação do serviço terceirizado e que a determinação do pagamento de multa de R$ 100.000,00 “resultante do acordo celebrado entre SINTRASEM e COMCAP não alcança, nem de longe, os danos materiais experimentados pelo erário público”.
Portanto, os atos decorrentes da paralisação do serviço essencial foram considerados ilícitos, descumprindo medidas previstas em lei como a notificação prévia ou a manutenção de percentual mínimo de servidores para o atendimento do serviço. Além disso, a ação dos grevistas violou direitos de terceiros de causou danos a toda comunidade.