O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclareceu que os municípios podem continuar concedendo a bolsa-atleta, mesmo em ano eleitoral, desde que o programa tenha sido criado por meio de lei e já estivesse em execução no ano anterior, caracterizando continuidade. Essa decisão visa apoiar o fomento ao esporte, mas a legitimidade da concessão será analisada em cada caso específico pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TCE/SC foi em resposta a uma consulta feita pela prefeitura de Pinheiro Preto. Segundo o entendimento do tribunal, nada impede que os municípios instituam a bolsa-atleta para incentivar financeiramente os esportistas locais, desde que isso seja feito por meio de legislação municipal e de forma complementar ao apoio oferecido pela União e pelo estado de Santa Catarina.
A conselheira Sabrina Nunes Iocken, responsável pelo parecer, lembrou que, embora a Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997) proíba algumas ações de agentes públicos durante campanhas eleitorais para evitar exploração política e assegurar a igualdade entre candidatos, existem exceções. Essas exceções incluem programas sociais autorizados por lei e que já estavam sendo executados no ano anterior, o que permite que tais programas, como a bolsa-atleta, continuem mesmo durante anos eleitorais.
Ela enfatizou, no entanto, que a simples existência de uma lei não basta para garantir a continuidade dos pagamentos. É necessário que o programa tenha sido efetivamente executado no ano anterior para que os pagamentos possam prosseguir em ano eleitoral.
Por fim, a conselheira destacou que a Justiça Eleitoral é a responsável por avaliar se a continuidade do programa de bolsa-atleta em ano eleitoral visa realmente apoiar o esporte local ou se tem intenções político-eleitorais para conquistar votos. Essa análise é fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo eleitoral, preservando o objetivo original de fomento ao desporto e evitando manipulações políticas.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!