quarta-feira, agosto 19, 2026
Agora Floripa - As últimas notícias de Florianópolis e região
Sem resultados
Ver todos os resultaos
Agora Floripa - As últimas notícias de Florianópolis e região
  • Início
  • Cidade
    • Águas Mornas
    • Antônio Carlos
    • Biguaçu
    • Florianópolis
    • Governador Celso Ramos
    • Palhoça
    • Paulo Lopes
    • São José
    • São Pedro de Alcântara
    • Santo Amaro da Imperatriz
  • Cultura
  • Educação
  • Empregos
  • Esportes
  • Eventos
  • Plantão Policial
  • Política
  • Publicações Legais
  • Saúde
  • Negócios
  • Receitas
  • Tecnologia
Sem resultados
Ver todos os resultaos
Agora Floripa - As últimas notícias de Florianópolis e região
Sem resultados
Ver todos os resultaos

Em Florianópolis, TJSC confirma divisão de prêmio milionário da Mega-Sena após acordo verbal

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
29 de junho de 2026
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
Foto: Divulgação - TJSC - pexels - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - TJSC - pexels - Agora Floripa.

0
Compartilhamentos
CompartilharEnviar no Whats

Uma disputa judicial envolvendo um dos maiores prêmios da Mega-Sena teve um novo desfecho em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o entendimento de que uma mulher tem direito à parte de um prêmio milionário conquistado em uma aposta realizada em conjunto com o ex-companheiro, mesmo sem contrato escrito entre as partes.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Civil do TJSC, que reconheceu a existência de um acordo verbal para a realização das apostas e a divisão igualitária de qualquer valor que viesse a ser sorteado.

O caso está relacionado ao concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio principal foi de R$ 117,5 milhões. A aposta vencedora fazia parte de um bolão com 42 cotas registrado em Blumenau.

A ação foi proposta pela mulher, que buscava receber metade da quantia que entendia ser devida em razão do acordo firmado durante o relacionamento. Segundo o processo, o casal costumava realizar apostas em conjunto e havia combinado verbalmente que qualquer prêmio seria dividido entre ambos.

Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido parcialmente o direito da autora, determinando o pagamento de parte do valor, descontando quantias que o réu havia transferido ao longo do conflito judicial.

As duas partes recorreram da decisão. O homem sustentou que não existia aposta conjunta nem qualquer compromisso para dividir eventuais premiações, afirmando que realizava seus jogos de forma individual. Já a autora pediu que a condenação fosse ajustada para o valor integral correspondente ao que havia solicitado inicialmente.

Ao reexaminar o processo, o relator concluiu que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a existência do acordo entre as partes. Entre os elementos analisados estavam mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, uma ata notarial contendo registro de áudio e depoimentos de testemunhas.

Outro ponto considerado importante foi o fato de o réu ter realizado pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega-Sena, circunstância que, conforme o entendimento do colegiado, reforçou a existência do compromisso anterior de dividir a premiação.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal concluiu que a autora comprovou os fatos que fundamentavam seu pedido e que o réu não apresentou elementos capazes de afastar a obrigação discutida no processo.

A decisão também ajustou o valor da condenação para respeitar exatamente o pedido formulado na ação. Assim, foi fixado o montante de R$ 1.294.491,32, permanecendo a determinação de que os valores já pagos sejam compensados apenas durante a fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o saldo final devido.

Em relação às despesas do processo, o TJSC entendeu que os pagamentos feitos anteriormente não caracterizam divisão da sucumbência. Por isso, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

O julgamento foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, consolidando o entendimento de que, diante das provas apresentadas, o acordo verbal para a realização das apostas conjuntas e a divisão do prêmio ficou devidamente comprovado.

Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: acordo verbaldivisão mega-senadivisão prêmioFlorianópolisMega-SenaTJSC

Relacionadas a esta Notícia

Foto: Divulgação - PMRv - Agora Floripa.

Florianópolis: pedestre é atropelado na SC-402 e levado às pressas ao hospital

19 de agosto de 2026
Foto: Divulgação - google maps - Agora Floripa.

Florianópolis: Nova rótula no Córrego Grande muda cruzamento e busca melhorar o trânsito na região

19 de agosto de 2026
Foto: Divulgação - PMF - Agora Floripa.

Florianópolis: seis edificações são demolidas em área de dunas no Norte da Ilha

18 de agosto de 2026
Foto: Divulgação - pexels - Agora Floripa.

Florianópolis ganha Tia, nova atendente de IA que funciona pelo WhatsApp

18 de agosto de 2026

Em Florianópolis, MPSC apresenta proposta para revelar filas de creches em portal online

17 de agosto de 2026
Foto: Divulgação - Casan - Agora Floripa.

Florianópolis terá interrupções no abastecimento de água para limpeza de reservatórios

17 de agosto de 2026
publicidade
publicidade
publicidade
publicidade
publicidade

Horóscopo

As últimas notícias da Grande Florianópolis

AGORA FLORIPA NOTICIAS E COMUNICACAO LTDA – 58.767.413/0001-86

E-mail: contato@agorafloripa.com.br

  • Política de privacidade
  • Contato

© 2023 Agora Floripa - Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultaos
  • Início
  • Cidade
    • Águas Mornas
    • Antônio Carlos
    • Biguaçu
    • Florianópolis
    • Governador Celso Ramos
    • Palhoça
    • Paulo Lopes
    • São José
    • São Pedro de Alcântara
    • Santo Amaro da Imperatriz
  • Cultura
  • Educação
  • Empregos
  • Esportes
  • Eventos
  • Plantão Policial
  • Política
  • Publicações Legais
  • Saúde
  • Negócios
  • Receitas
  • Tecnologia

© 2023 Agora Floripa - Todos os direitos reservados.