A Justiça de Santa Catarina decidiu manter medidas protetivas em favor de crianças cujo pai é suspeito de submetê-las a abusos sexuais. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis, após recurso apresentado pelo Ministério Público.
Entre as medidas restabelecidas está a restrição ao contato do pai com os filhos por meio de videochamadas.
O caso envolve crianças que atualmente vivem em outro Estado. Antes da decisão do Tribunal, uma determinação de primeira instância havia encerrado o procedimento de proteção e autorizado novamente o contato virtual entre o pai e os filhos.
A situação chegou ao TJSC após o Ministério Público recorrer dessa decisão. Um dos pontos analisados foi a existência de uma ação de guarda em andamento no Estado do Rio de Janeiro.
Para o Tribunal, entretanto, a existência de um processo de guarda em outro Estado não é suficiente para encerrar automaticamente as medidas protetivas. Segundo o entendimento adotado pelos desembargadores, os dois procedimentos possuem objetivos diferentes.
A ação de guarda trata de questões relacionadas à guarda e à convivência familiar. Já as medidas protetivas têm finalidade específica de preservar a integridade física, psicológica e emocional de crianças diante de uma possível situação de risco.
No julgamento, os integrantes da 5ª Câmara Criminal consideraram as disposições da Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que prevê mecanismos de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
De acordo com os elementos analisados pelo Tribunal, estudos psicológicos realizados anteriormente apontaram que o período em que as crianças mantiveram contato virtual com o pai foi acompanhado por sinais de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e desconforto.
Também foi considerado um estudo social que, segundo a decisão, não indicou que a situação de risco tivesse sido completamente superada.
Diante desse cenário, o colegiado entendeu que as medidas protetivas poderiam continuar enquanto permanecessem elementos indicando a necessidade de proteção das crianças.
Além de restabelecer as restrições, o TJSC determinou a realização de um novo estudo psicossocial no local onde as crianças vivem atualmente.
A avaliação deverá analisar as condições emocionais e psicológicas das crianças, o contexto familiar, os vínculos existentes com os demais familiares e a eventual permanência de uma situação de risco.
O novo estudo também deverá indicar quais medidas são consideradas mais adequadas para preservar a proteção e o bem-estar das crianças diante da situação analisada.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 5ª Câmara Criminal.
O Tribunal também determinou a adoção de mecanismos de cooperação jurisdicional entre os juízos envolvidos, para que as providências necessárias à proteção das crianças sejam articuladas entre as diferentes unidades da Justiça.
O caso tramita em segredo de justiça, por envolver crianças e questões relacionadas à proteção da intimidade e à apuração de possível violência.
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