Um técnico em telecomunicações que trabalhou por sete anos na Grande Florianópolis conquistou na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado pelos gastos que teve com combustível durante esse período. Ele usava o próprio carro para se deslocar entre cidades e cumprir as tarefas exigidas pela empresa, mas o valor fornecido para o abastecimento não era suficiente. Com isso, ele precisou completar cerca de R$ 50 do próprio bolso a cada semana para continuar trabalhando.
A situação persistiu por todo o vínculo empregatício, e uma testemunha confirmou que o trabalhador informava a empresa sobre os custos extras, mas o reembolso demorava a acontecer e não cobria totalmente os valores pagos. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a empresa deveria ser responsabilizada, pois os custos da atividade econômica não podem ser repassados ao empregado.
Com base na quilometragem percorrida e na média do preço do combustível, a Justiça determinou que o trabalhador deveria receber R$ 200 por mês, considerando os últimos cinco anos de contrato, conforme previsto na legislação trabalhista.
A empresa recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão. Para a Justiça, mesmo sem recibos de abastecimento, ficou comprovado que o valor fornecido era insuficiente e que o uso do veículo era essencial para a execução do trabalho. Dessa forma, os gastos extras com combustível foram considerados uma conseqüência lógica da atividade.
A decisão segue em prazo para eventuais recursos, mas reforça um importante direito trabalhista: empresas que exigem o uso de veículos próprios de seus empregados devem garantir um reembolso adequado, sem que o trabalhador tenha que arcar com custos para poder exercer sua função.
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