Acompanhando a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve preso preventivamente o ex-chefe de Fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) acusado de praticar supostos crimes no licenciamento ambiental da capital catarinense.
Preso preventivamente desde o dia 5 de setembro de 2023, o réu havia impetrado um habeas corpus alegando que a prisão estaria fundada em elementos probatórios frágeis, ainda não confirmados em contraditório, os quais não seriam capazes de atestar a sua suposta periculosidade.
Ao se manifestar contrário ao pedido do ex-chefe de Fiscalização, o Ministério Público, por meio do Procurador de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, argumentou que “não queda comprovado qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente, visto que suficiente e concretamente justificada a cautelar extrema ora contestada: única medida para garantir a preservação da ordem pública e o necessário acautelamento da necessária instrução criminal no caso em questão”.
Em seu voto pela manutenção da prisão, o Desembargador relator do habeas corpus considerou que, “embora o paciente seja primário, as condutas apuradas denotam reiteração delitiva intensa, bem como a prática de crimes variados, inclusive com o intuito de ocultar as práticas anteriores e dificultar eventual investigação”.
A decisão negando o habeas corpus foi unânime pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A ação penal do MPSC
A denúncia apresentada pelo MPSC por supostos crimes no licenciamento ambiental em Florianópolis foi recebida pela Justiça. Com isso, se tornaram réus em ação penal cinco servidores públicos municipais comissionados – três da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e dois da Floram – e uma mulher que teria cedido a conta bancária para o recebimento de suposta propina. Também foi mantida a prisão preventiva do ex-chefe de Fiscalização da Floram.
A ação penal foi apresentada em outubro de 2023 pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio de força-tarefa de Promotores de Justiça designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e relata a suposta exigência, reiterada e sistemática, de pagamento de propina para não fazerem a fiscalização efetiva de empreendimentos e obras ilegais ou irregulares no município ou para agilizarem a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.
Conforme sustenta o Ministério Público, os cinco ocupantes de cargos de direção e chefia – secretário-adjunto, diretor de Fiscalização e assessor jurídico da SMDU, chefe de Fiscalização e gerente de Fiscalização da Floram – teriam se associado para obterem vantagens patrimoniais indevidas, utilizando-se das relevantes funções de fiscalização de obras e do meio ambiente ocupadas na estrutura administrativa do Município de Florianópolis.
Eles teriam exigido o pagamento de propinas de construtores ou empreendedores para não fiscalizarem efetivamente empreendimentos e obras ilegais ou irregulares, permitindo a conclusão dessas obras, ao deixarem de executar as suas demolições sumárias na via administrativa, conforme previsto na legislação municipal. A exigência do pagamento de valores ilegais também seria realizada pela suposta organização criminosa mantida pelos denunciados para agilizar a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.
Segundo a denúncia do MPSC, restaria ao construtor aceitar os valores exigidos pelos denunciados ou não. Em caso de aceite, a obra prosseguiria normalmente e a fiscalização não mais seria realizada. A não aceitação ou a demora na resposta sobre o pagamento, contudo, faria com o que a suposta organização criminosa exercesse ainda mais pressão, o que ocorria mediante a demolição parcial das obras.
O dano generalizado na obra funcionaria como um verdadeiro recado para os construtores, que somente cessaria com o pagamento da quantia exigida ou com o desfazimento por completo da edificação irregular erguida por aqueles que não teriam concordado com o pagamento da suposta propina.
Assim, de acordo com o Ministério Público, os servidores teriam supostamente praticado os crimes de organização criminosa, concussão (exigir vantagem em razão do cargo público), lavagem ou ocultação de bens e valores e omissão do dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Força-tarefa do MPSC investigou atividade do suposto grupo criminoso
Uma apuração que se iniciou no final de 2022 culminou na prisão preventiva de um servidor público da Floram, na busca e apreensão de documentos e na indisponibilidade de bens até o limite de R$ 105 mil do servidor e da sua esposa. Os mandados foram cumpridos após manifestação dos Promotores de Justiça integrantes da Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística, conduzida pelo MPSC.
A força-tarefa, criada em 2019, vem realizando uma série de apurações de crimes contra o meio ambiente e a ordem urbanística em Florianópolis e atua em sintonia com a Delegacia de Combate à Corrupção e Investigações de Crimes contra o Patrimônio Público (DECOR), vinculada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil, nas investigações de concussão, corrupção passiva e organização criminosa que levaram à prisão do agente público da Floram em setembro de 2023.
As investigações se iniciaram em novembro de 2022 (autos n. 5123913-50.2022.8.24.0023). Desde então, as apurações conduzidas pelos investigadores da DECOR angariaram uma série de informações, com oitivas de testemunhas e coletas de provas que demonstram o modus operandi dos investigados.