O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal preste contas sobre a administração dos bens e pensões de sua sobrinha enquanto esteve sob sua guarda. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Civil e atende ao pedido da jovem, que, ao atingir a maioridade, suspeitou de desvios de valores que eram de seu direito. Antes de acionar a Justiça, ela já havia solicitado esclarecimentos aos tios, mas não obteve resposta.

Guarda e administração dos bens
A mãe da jovem faleceu poucos meses após seu nascimento. A princípio, a guarda foi concedida ao avô materno, que ficou responsável pelo recebimento e administração da pensão por morte e da pensão alimentícia paga pelo pai da criança. No entanto, aos 12 anos, após a morte do avô, a guarda passou para os tios maternos.
Além das pensões, a jovem herdou do avô uma casa, que foi alugada pelos tios durante anos. O casal também recebeu uma indenização superior a R$ 23 mil pelo acidente que vitimou a mãe da menina, mas esse valor nunca foi repassado ou sequer informado à beneficiária.
Falta de transparência e decisão da Justiça
A relatora do caso no TJSC destacou que, apesar de haver extratos bancários nos autos do processo, os documentos não abrangem todo o período em que a jovem esteve sob a responsabilidade dos tios. A magistrada reforçou que, mesmo sendo guardiões legais, eles não poderiam administrar os bens da sobrinha sem prestar contas após sua maioridade.
A decisão determina que o casal justifique os gastos realizados com as pensões e esclareça a administração do imóvel herdado. O desfecho do caso poderá definir a devolução de valores à jovem, caso seja comprovado o uso indevido dos recursos.
Entre na comunidade do AGORA FLORIPA e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!