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Em Santo Amaro da Imperatriz, homem é condenado após seis tartarugas serem encontradas em situação irregular

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
24 de setembro de 2026
em Cidade, Geral, Justiça, Santo Amaro da Imperatriz
Foto: Divulgação - TJSC - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - TJSC - Agora Floripa.

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Seis tartarugas silvestres foram encontradas em situação irregular durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação de um homem por manter os animais em cativeiro sem autorização e por maus-tratos.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJSC. O colegiado, porém, fez uma alteração na condenação ao reconhecer que a guarda das seis tartarugas ocorreu dentro de um mesmo contexto e, por isso, deveria ser considerada como um único crime de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.

Com a mudança, a pena foi reduzida para nove meses e 22 dias de detenção, além de 23 dias-multa. O homem também terá de pagar R$ 10 mil como reparação mínima.

As seis tartarugas eram da espécie Trachemys dorbigni. Durante a operação, quatro delas foram encontradas dentro de uma pequena caixa de papelão que estava em um veículo. Segundo os autos, os animais estavam sem água, alimento e iluminação e não tinham espaço adequado para seus movimentos.

As outras duas tartarugas estavam em um aquário na residência do acusado.

Nenhuma das seis possuía identificação legal, e o homem não apresentou autorização para manter os animais sob sua guarda.

Foto: Divulgação – TJSC – Agora Floripa.

A situação encontrada durante a abordagem também chamou atenção pelas condições em que estavam as quatro tartarugas que permaneciam dentro do veículo. Conforme registrado no processo, elas teriam passado a noite dentro da caixa, em espaço reduzido e sem acesso a água ou alimento.

Uma delas aparentava estar morta no momento da abordagem.

O registro da infração administrativa também apontou privação de luz, água e movimentos naturais, além de sinais de ressecamento das mucosas dos animais.

O caso foi levado à Justiça após denúncia do Ministério Público. Em primeira instância, a 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz havia condenado o homem a um ano, um mês e sete dias de detenção e 28 dias-multa, em regime inicialmente aberto, com substituição da pena por restritiva de direitos.

A defesa recorreu ao TJSC e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de ausência de provas suficientes, a inexistência de laudo pericial e a ausência de dolo. A defesa também pediu que fosse reconhecido apenas um crime relacionado à posse dos animais e o reconhecimento da confissão espontânea.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que havia elementos suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria dos fatos. Entre as provas consideradas estavam os autos de prisão em flagrante, o relatório do inquérito, imagens registradas pela Polícia Militar e depoimentos produzidos durante o processo.

O relator também entendeu que a falta de um laudo pericial do Ibama não impedia a comprovação dos crimes diante do conjunto de provas reunido no processo.

Em relação aos maus-tratos, o voto considerou especialmente as condições em que quatro tartarugas foram encontradas dentro do veículo. O entendimento foi de que a permanência durante a noite em uma caixa pequena, sem água, alimento e possibilidade de movimentação natural, caracterizou a situação descrita no processo como maus-tratos.

O próprio acusado, segundo o acórdão, admitiu que os animais permaneceram naquela condição durante toda a noite.

Na análise da pena, o tribunal reconheceu a chamada confissão qualificada, porque o homem admitiu que mantinha os animais sob sua guarda, embora tenha negado que a conduta fosse ilegal.

Esse reconhecimento, entretanto, não reduziu a pena nessa etapa, porque as punições já haviam sido estabelecidas no mínimo previsto em lei, conforme o entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

A principal alteração feita pelo TJSC ocorreu em relação ao número de crimes relacionados à manutenção das tartarugas em cativeiro sem autorização.

Embora fossem seis animais, o tribunal entendeu que todos estavam sob a guarda do acusado dentro de uma mesma situação. Por isso, afastou o reconhecimento de continuidade delitiva e considerou configurado um único crime nesse ponto.

Com a alteração, a pena final passou para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.

A condenação ao pagamento de R$ 10 mil de reparação mínima também foi mantida.

A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime.

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Tags: JustiçaSanto Amaro da Imperatriztartarugas

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