Seis tartarugas silvestres foram encontradas em situação irregular durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação de um homem por manter os animais em cativeiro sem autorização e por maus-tratos.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJSC. O colegiado, porém, fez uma alteração na condenação ao reconhecer que a guarda das seis tartarugas ocorreu dentro de um mesmo contexto e, por isso, deveria ser considerada como um único crime de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
Com a mudança, a pena foi reduzida para nove meses e 22 dias de detenção, além de 23 dias-multa. O homem também terá de pagar R$ 10 mil como reparação mínima.
As seis tartarugas eram da espécie Trachemys dorbigni. Durante a operação, quatro delas foram encontradas dentro de uma pequena caixa de papelão que estava em um veículo. Segundo os autos, os animais estavam sem água, alimento e iluminação e não tinham espaço adequado para seus movimentos.
As outras duas tartarugas estavam em um aquário na residência do acusado.
Nenhuma das seis possuía identificação legal, e o homem não apresentou autorização para manter os animais sob sua guarda.

A situação encontrada durante a abordagem também chamou atenção pelas condições em que estavam as quatro tartarugas que permaneciam dentro do veículo. Conforme registrado no processo, elas teriam passado a noite dentro da caixa, em espaço reduzido e sem acesso a água ou alimento.
Uma delas aparentava estar morta no momento da abordagem.
O registro da infração administrativa também apontou privação de luz, água e movimentos naturais, além de sinais de ressecamento das mucosas dos animais.
O caso foi levado à Justiça após denúncia do Ministério Público. Em primeira instância, a 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz havia condenado o homem a um ano, um mês e sete dias de detenção e 28 dias-multa, em regime inicialmente aberto, com substituição da pena por restritiva de direitos.
A defesa recorreu ao TJSC e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de ausência de provas suficientes, a inexistência de laudo pericial e a ausência de dolo. A defesa também pediu que fosse reconhecido apenas um crime relacionado à posse dos animais e o reconhecimento da confissão espontânea.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que havia elementos suficientes para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria dos fatos. Entre as provas consideradas estavam os autos de prisão em flagrante, o relatório do inquérito, imagens registradas pela Polícia Militar e depoimentos produzidos durante o processo.
O relator também entendeu que a falta de um laudo pericial do Ibama não impedia a comprovação dos crimes diante do conjunto de provas reunido no processo.
Em relação aos maus-tratos, o voto considerou especialmente as condições em que quatro tartarugas foram encontradas dentro do veículo. O entendimento foi de que a permanência durante a noite em uma caixa pequena, sem água, alimento e possibilidade de movimentação natural, caracterizou a situação descrita no processo como maus-tratos.
O próprio acusado, segundo o acórdão, admitiu que os animais permaneceram naquela condição durante toda a noite.
Na análise da pena, o tribunal reconheceu a chamada confissão qualificada, porque o homem admitiu que mantinha os animais sob sua guarda, embora tenha negado que a conduta fosse ilegal.
Esse reconhecimento, entretanto, não reduziu a pena nessa etapa, porque as punições já haviam sido estabelecidas no mínimo previsto em lei, conforme o entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
A principal alteração feita pelo TJSC ocorreu em relação ao número de crimes relacionados à manutenção das tartarugas em cativeiro sem autorização.
Embora fossem seis animais, o tribunal entendeu que todos estavam sob a guarda do acusado dentro de uma mesma situação. Por isso, afastou o reconhecimento de continuidade delitiva e considerou configurado um único crime nesse ponto.
Com a alteração, a pena final passou para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.
A condenação ao pagamento de R$ 10 mil de reparação mínima também foi mantida.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime.
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