Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e 23 dias de prisão em regime fechado por crimes de violência doméstica e tentativa de homicídio em São José, Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri, que julgou o réu culpado por ataques a facadas contra sua ex-companheira e sua ex-cunhada. O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Os crimes ocorreram na noite de 27 de fevereiro de 2023, após o homem devolver o filho à ex-companheira na residência onde ela vivia com a irmã. Motivado por ciúmes, ele retornou ao local, invadiu a casa e, na presença de seu filho e da filha da ex-cunhada, ambas crianças de 4 anos, agrediu a ex-companheira com golpes de faca. Em seguida, ele atacou a ex-cunhada no quarto dela, também com facadas, na tentativa de matá-la. A violência só cessou com a chegada de um vizinho, momento em que o agressor fugiu.
A ação penal, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, argumentou que o ataque foi premeditado e motivado pela raiva que o réu sentia da ex-cunhada por apoiar a separação do casal. Durante o julgamento, foi comprovado que o réu agiu de forma torpe, utilizando recursos que dificultaram a defesa das vítimas e cometendo feminicídio, agravado pelo fato de os crimes terem sido cometidos na presença de crianças.
A condenação incluiu os crimes de tentativa de homicídio qualificado contra a ex-cunhada e lesão corporal gravíssima contra a ex-companheira, ambos no contexto de violência doméstica. A gravidade dos crimes, a natureza hedionda das ações e a decisão soberana do Conselho de Sentença justificaram a negativa ao direito de recorrer em liberdade.
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