Uma mulher que atuou como modelo em um concurso promovido por uma marca de produtos capilares teve seu cabelo seriamente danificado, resultando em quebra e queda dos fios, após ser desclassificada. A situação, que se estendeu por vários meses, levou a vítima a receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, decidida pela 2ª Vara Cível da comarca de São José.
Durante seu depoimento, a mulher revelou que soube do concurso por meio de seu irmão, que trabalha como maquiador no mesmo salão de cabeleireiro responsável pelos procedimentos realizados. Testemunhas conhecidas da vítima confirmaram que a brusca perda capilar afetou sua autoestima e sua vida profissional, uma vez que ela dependia de sua imagem para o trabalho. Um dermatologista consultado afirmou que os fios de cabelo poderiam cair completamente e prescreveu medicamentos e vitaminas para fortalecê-los.
Em resposta, a cabeleireira contestou em recurso, alegando que a parte autora havia realizado um tratamento de progressiva, um método de alisamento incompatível com a descoloração, no dia da semifinal do concurso. No entanto, não houve comprovação da realização desse procedimento. Portanto, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização e o valor estabelecidos. O relator do caso esclareceu que os registros apresentados nos autos demonstraram que, devido aos fatos narrados, a autora enfrentou depressão, passou a utilizar lenços na cabeça e ganhou peso, consequências que também afetaram sua vida profissional, uma vez que sua imagem era parte integrante de seu trabalho.