A Justiça do Trabalho de São José determinou que uma empresa do município pague R$ 8 mil a um funcionário negro por danos morais. O trabalhador era constantemente chamado de “Buiú” por um dos sócios da empresa, e a decisão destacou que a conduta foi inaceitável, independentemente de o funcionário ter ou não reclamado do apelido durante o período de trabalho.
O caso aconteceu em uma empresa especializada na construção de muros decorativos e de contenção. O trabalhador relatou que o sócio-administrador sempre se referia a ele pelo apelido, inclusive em mensagens de áudio, ignorando seu nome verdadeiro. Ele afirmou que o tratamento lhe causava tristeza e revolta, pois o apelido tinha conotação racial.
A Justiça reconheceu que “Buiú” faz referência ao personagem do programa humorístico “A Praça é Nossa”, interpretado por um ator negro. Além disso, há registros históricos de que a palavra já foi usada de forma pejorativa contra pessoas negras desde o período da escravidão.
Defesa tentou justificar o apelido, mas argumento foi rejeitado
A empresa argumentou que o trabalhador também se referia ao sócio como “Alemão” e que, por isso, o apelido “Buiú” não poderia ser considerado ofensivo. No entanto, a Justiça rejeitou essa justificativa, afirmando que não há histórico de discriminação contra alemães no Brasil, enquanto pessoas negras sofrem preconceito estrutural há séculos.
Outro ponto importante na decisão foi o fato de o trabalhador nunca ter reclamado diretamente do apelido. A Justiça explicou que isso não diminui a responsabilidade do empregador, pois muitas vezes a vítima internaliza a ofensa ou se sente impedida de reagir devido à relação de subordinação e dependência econômica.
Além disso, o fato de o funcionário não ter registrado boletim de ocorrência também não anulou o direito à indenização. A decisão destacou que a análise do caso se baseia na conduta da empresa e no dano causado ao trabalhador, independentemente de ele ter buscado medidas criminais.
O prazo para recurso encerrou, e a empresa deverá pagar a indenização de R$ 8 mil ao ex-funcionário.
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